CONACS e Fneras: análise sobre a situação que envolve o Piso de 2 salários e outras vantagens.
CONACS e Fneras: análise sobre a situação que envolve o Piso de 2 salários e outras vantagens.
Grupos no WhatsApp | Quem assistiu às lives tanto da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, quanto da Associação Fneras (exibida no último sábado) de maneira cuidadosa, já percebeu que há muitos pontos conflitantes de entendimento, sobre a Emenda Constitucional 120/2022.
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Conforme o entendimento de instituições vinculadas a Fnaras, que parece desconhecer que existem dois lados nas moedas, já que apresentam apenas as abordagens de um dos lados (aquele que lhe é mais convenientes), quando, na verdade, deveria considerar também o entendimento apresentado pela instituição que obteve a histórica conquista em Brasília, a Confederação Nacional. O pontos de vistas das suas instituições serão considerados abaixo.
A CONACS entende que a EC120 está em pleno vigor, desde a sua publicação, ocorrida no dia 6 de maio de 2022. Por isso mesmo, nenhum agente comunitário de saúde e de combate às endemias, a partir daquela data, deve receber vencimento inferior a dois salários mínimos, a partir do recebimento dos recursos enviados pela União.
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Segundo a Confederação não há um problema a ser considerado grave que não possa ser resolvido, ou seja, há interesse do Governo Federal em garantir o pagamento do novo Piso Nacional dos ACS/ACE. Inclusive, o próprio Fernando Collor de Mello, que pertence à base governamental se engajou e se articulou para que a Proposta de Emenda à Constituição fosse aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. A questão é que estamos falando de um investimento de aproximadamente R$ 3,7 bilhões.
Associação Fnaras, que já havia informado aos agentes que a PEC 22/2011 era inconstitucional, devido ao texto afirmar que o valor do Piso Nacional deveria ser de 2 salários mínimos, agora, está dando "consultoria baseada na EC 120." Pelo visto, deixou de considerar inconstitucional. O jurídico da Associação chegou a defender narrativa da inconstitucionalidade em diversas lives e no que chamam de ponto-a-ponto.
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A CONACS reconhece que o orçamento de 2022 não previa a exigência da Emenda, razão por que o Presidente deve dizer ao Congresso, por meio de PLN - Projeto de Lei do Congresso Nacional, de onde deve tirar a verba que garantirá o pagamento do novo "Piso Nacional," após o Ministério da Saúde publicar uma portaria, fazendo o referido repasse às prefeituras. Como a EC 120 determina que o vencimento será custeado integralmente pela União, as prefeituras só serão obrigadas a cumpri-la quando o dinheiro for enviado. Devido a essa situação, o processo burocrático e administrativo demorado.
Diante dos fatos indicados, infelizmente, não há respaldo jurídico para cobrar o "novo piso" sem o envio dos recursos pelo Governo Federal. Portanto, há necessidade da União fazer uma regulamentação do envio dos recursos aos municípios, por meio de portaria. E esse repasse será retroativo a maio.
Já a Associação Fnaras afirma que a partir do dia 6 de maio nenhum agente comunitário e de endemias deve receber vencimento inferior a dois salários mínimos. De fato, também consideram que esse valor será de responsabilidade da União, e seu cumprimento é de imediato, de forma que a competência de maio já deve vir com o novo valor. As duas instituições consideram que, diferentemente da EC 63, que teve de ser regulamentada pela Lei 12.994/2014, a EC 120/2022 não remete sua aplicação a nenhuma Lei Federal de regulamentação, razão por que é autoaplicativa, sem regulamentação a nível federal ou municipal. Até aqui, felizmente, as duas instituições estão em conformidade, contudo, a Fnaras apontará caminhos diferenciados da Confederação, embora sejam indefinidos. Isto, porque será baseado em suposições.
A Fnaras nos deixou compreender que não há como o novo "Piso Nacional" ser pago nesse ano, já que o PLN não previa tal despesa para esse ano. É importante lembrar que a Fnaras sempre escolhe caminhos diferentes do trilhado pela Confederação. Não foi por acaso que a Associação não fez nenhum esforço para que a PEC 09/2022, que tramitava no Senado fosse aprovada. Nem mesmo publicou em suas redes sociais qualquer argumento defendendo a proposta no Senado.
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Pagamentos antecipados feitos pelas prefeituras
A EC 120 não condiciona o cumprimento do novo "Piso" ao repasse, por isso as prefeituras já podem fazer o pagamento, já que quando o repasse chegar será retroativo a maio. Isto vem ocorrendo, ou seja, várias prefeituras já estão pagando os dois salários aos agentes ou formalizando acordos de pagamento.
Todos atentos aos fatos em relação aos municípios
O munícipio que já tem plano de careira, se o prefeito quiser, pode fazer a regulamentação Porém os ACS/ACE precisam ter cuidado de possíveis pegadinhas no texto que regulamentam nos municípios, tipo: colocar vencimentos (remuneração) no lugar de vencimento (salário básico).
O jurídico da Associação Fnaras levantou diversas hipótese, suposições baseada em possibilidades. Detalhe: nenhuma delas tem qualquer fundamentação de que realmente deve ocorrer. São apenas suposições.
Após falar em dotação própria e exclusiva, falar edição do PLN para o pagamento do Piso de dois salários, a advogada Elane Alves, comentou que "o parágrafo 7º é um desafio jurídico para a cobrança dos direitos dos agentes."
A advogada também afirmou que "a Emenda 120 dividiu literalmente o seu contracheque: a parte de cima é do Governo Federal e a parte de baixo é dos municípios. Você tem dois patrões agora, literalmente dois. O Governo Federal paga o seu salário e os municípios paga o restante."
Para confundir ainda mais a cabeça dos ACS/ACE, foi levantada a suposição: "E se o a União não pagar o seu salário, quem você acionará na justiça, o município ou a União?"
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Veja como a categoria é jogada (liberalmente) em um universo confuso, indefinido, sem início e sem fim, onde o propósito não é de construção de caminhos alternativos, mas, de desconstrução, propício a deixar os ACS/ACE inseguros, indecisos, angustiados, sem esperança alguma. Esse contexto deixa as duas categorias doentes, tamanho é o nível de ansiedade a que são expostos.
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Vamos aos fatos
Os recursos a serem empregados no pagamento dos dois salários mínimos, conforme estabelece a EC 120, deve vir do Governo Federal. Ele deverá encontrar a saída, se já não o fez por meio de crédito suplementar, para que os recursos sejam empregados no pagamento dos salários das duas categorias (ACS e ACE). As prefeituras que já estão pagando estão fazendo tal coisa com recursos próprios, ou seja, ela recebe os R$ 1.550 e complementa, até que recebam os valores retroativos, a serem enviados pelo Governo Federal.
Não adianta a Associação Fnaras, na ânsia de contrariar a direção da CONACS, devido a questões envolvendo egos feridos, tentar desqualificar o trabalho e conquistas, já estabelecidos pela Confederação. Seria mais inteligente que a Fnaras saísse da sobra da CONACS e tentasse galgar o seu próprio caminho. Ninguém consegue crescer, tentando desfazer o trabalho dos ouros, além de ser isso muito feio, nunca deu certo e nem dará.
Chegou a hora dessa oposição deixar de pensar em si mesma e analisar que, por meio dessa luta que desune, está deixando muitos ACS/ACE doentes, tal é o elevado nível de ansiedade que provocam.
Grandes conquistas, uma só instituição
Qual foi a única instituição que conseguiu mudar a Constituição por 3 vezes? Qual foi a instituição que conseguiu garantir os 2 salários mínimos na Constituição, que está trabalhando no texto da insalubridade (para que seja de 40% tanto para ACS, quanto para ACE), além da Aposentadoria Especial com o mesmo valor do Piso?
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Não caiam nas pegadinhas, não caiam nas suposições dos que apenas tentam desconstruir o que foi construído.
Analise o vídeo de Ilda Angélica Correia:
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