Insalubridade: O caso dos Agentes de saúde que recebem o adicional muito abaixo do que deveriam.
Insalubridade: O caso dos Agentes de saúde que recebem o adicional muito abaixo do que deveriam.
Grupos no WhatsApp | Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que recebem o adicional de insalubridade com base no salário mínimo, estão recebendo muito abaixo do que é proposto da Lei Federal 13.342/2016.
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O pagamento com base no que prevê o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, não deve desconsiderar a Lei Federal específica para os agentes comunitários e de endemias.
Em inúmeras cidades, além do pagamento muito baixo do compatível, ou seja, considerando o grau mínimo ou médio, o que deverá mudar com a nova proposta da Emenda Constitucional 120/2022.
É muito comum em períodos eleitorais os prefeitos realizarem "cerimonio de reconhecimento" ao trabalho dos ACS/ACE, contudo, tudo não passa de busca de garantia para cativar os servidores mais peculiares que eles possuem, afinal de contas, quais os servidores que possuem acesso direito às comunidades, inclusive, chegam a ser considerados como membros da família em inúmeros casos?
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Prefeito para realizar uma boa gestão, sem dúvida alguma, precisa reconhecer os direitos dos funcionários municipalistas, evitando a frustação desses servidores por meio da ilegal, imoral e inaceitável negação do pagamento do que lhes é devido.
Garantir dos direitos dos ACS/ACS não é ser bom, nem justo, trata-se se fazer valer o que garante as Leis, pertinentes a esses funcionários.
Insalubridade de 40% para todos os Agentes de Saúde.
Conforme informações repassadas pela presidente da CONACS, Ilda Angélica Correia, a Insalubridade originária da Emenda Constitucional 120/2022 garantirá aos agentes comunitários e de endemias 40% (quarenta por cento) de insalubridade, sobre os 2 salários mínimos, isto é, sobre os R$ 2.424. O valor da nova Insalubridade conquistada sob a liderança da Confederação Nacional poderá ser de R$ 969,60. Se este valor for confirmado, os ACS e ACE passarão a receber R$ 3.393,60, além de gratificações e vantagens.
Segundo Samuel Camêlo, coordenador da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, comentou que "mesmo o pagamento da insalubridade sendo realizado pela metade, que são os casos em que os prefeitos pagam com base no salário mínimo, quando deveria ser com base no Piso Nacional, o que contraria a já mencionada Lei Federal 13.342/2016. É preciso que as lideranças estejam atentas ao "benefícios" com os quais a categoria tem sido contemplada. Garantir direitos pela metade não é garantir o direito, antes, trata-se em dividi-lo entre os servidores e a gestão, o que não é justo," disse Camêlo.
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Enquanto o texto relacionando à insalubridade, prevista na EC 120/2022 não fica pronto, os agentes dos municípios ficarão na expectativa de que a justiça será feita. Falta muito pouco tempo para que todas as conquistas encabeçadas pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde sejam totalmente acessíveis para todos os agentes.
Não se iludam com os gestores manipuladores, que somente visam a obtenção de apoio, sem ter o mínimo de consideração pelos servidores.
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