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Piso Nacional: IDISA emite Nota Técnica a pedido dos Secretários de Saúde do Estado de São Paulo

        Secretários de Saúde do Estado de São Paulo tentam interferir em lei sobre agentes comunitários de saúde.     —  Foto/Reprodução.
 
Piso Nacional: IDISA emite Nota Técnica a pedido dos Secretários de Saúde do Estado de São Paulo
Publicado no JASB em 13.junho.2022. Atualizado em 15.junho.2022    

Grupos no WhatsApp | A pedido do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMSSP) foi emitida uma Nota Técnica do IDISA - Instituto de Direito Sanitário Aplicado nº 34 de 2022, relacionada aos Agente Comunitário da Saúde e a competência municipal para legislar sobre o tema.
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Nessa matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em parceria com a rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, buscaremos esclarecer quais as implicações dessa nota e qual o interesse do COSEMSSP ao buscar esse "suporte técnico" do IDISA.


Inicialmente esclarecemos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que a grande conquista liderada pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde é constitucional, ou seja, faz parte da Constituição Federal do Brasil. Portanto, não há o que temer com qualquer que seja a nota técnica ou posicionamento jurídico contrário. Apesar de tal fato, sem dúvida alguma, é importante que todos estejam atentos aos fatos, que envolve as duas categoria.

É como se diz no popular: "para ajudar são poucos, mas, para atrapalhar..."

A Nota Técnica do IDISA nº 34 de 2022 – pertinente aos Agente Comunitário da Saúde e a competência municipal para legislar sobre o tema, remete aos interesses dos secretários em interferir nas conquistas obtidas pelos ACS. 
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Diz o texto publicado pelo próprio COSEMSSP: "O Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMSSP) consulta o Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA) a respeito da competência municipal para dispor sobre agentes comunitários de saúde (ACS) de modo complementar à legislação federal.

Importante reportar que a Constituição Federal dispõe sobre o ACS, artigo 198, §§ 4°, 5°, para determinar tratar-se de atividades próprias do SUS, portanto, pública, permitindo, entretanto, que a sua contratação se realize mediante processo seletivo público. Estabelece ainda que lei disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades. Coube à Lei n° 11.350, de 2006, regulamentar esses dispositivos constitucionais.

A questão objeto dessa Nota Técnica centra-se na competência dos municípios para expedirem normas suplementares à lei. Nos termos do artigo 30, inciso II da Constituição, cabe aos municípios suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, sempre nas áreas em que lhe cabe atuar por mandamento constitucional.

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Assim no presente caso, que se insere no campo da saúde de sua competência, faculta-lhe dispor sobre o ACS para atendimento do interesse local, devendo, contudo, observar o estatuído na lei federal."

Seja notado que não questionam a constitucionalidade da Emenda Constitucional 120/2022, mas, manifestam interesse em expedirem normas suplementares à Lei Feral, no caso, à 11.350/2006, que recepcionou a EC 120.


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NOVO PISO NACIONAL:

Pagamento do Piso: Confira a lista das cidades que já pagaram os R$ 2.424. 

        Confira a primeira lista nacional das cidades que já pagam ou formalizaram o pagamento do novo Piso Nacional dos ACS e ACE.     —  Foto/Reprodução.
 
Dobra o número de cidades que pagam o novo Piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias . Confira a lista das cidades que já pagaram o novo Piso, aqui!
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CONASEMS emite nota técnica informando que os municípios são obrigados a pagar o novo Piso.

        Nota técnica do CONASEMS reconhece o direito dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias ao novo Piso de R$ 2.424.     —  Foto/Reprodução.
 
O CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, por meio de Nota Técnica, manifestou-se favoravelmente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, quanto as questões relacionadas ao pagamento do novo Piso Salarial Nacional, conforme valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022. 
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