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#Te Respondo: Como será a Aposentadoria Especial com o novo texto à EC 120? Texto busca garantir 2 salários mínimo.
Grupos no WhatsApp | Nesse te respondo a bola da vez é a Aposentadoria Especial, conforme conquista obtida por meio da Emenda Constitucional 120/2022. Sobre essa questão é muito importante que os agentes comunitários e de combate às endemias prestem bastante atenção ao detalhes, que iremos informar aqui.
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Mas uma vez alertamos que existe uma oposição sem responsabilidade contra a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, instituição essa que garantiu em Brasília o novo Piso Nacional de valor igual aos 2 salários mínimos. Lembram que não existia outra instituição lutando no Distrito Federal pela PEC 09/2022? Pois é, ninguém imagina que a PEC 22 iria tão longe. Até diziam que ela era inconstitucional por atrelar o reajuste ao Piso Nacional, lembram disso? Quando a PEC 22 evoluiu para a PEC 09 no Senado, então, a CONACS e seus apoiadores se tornaram os únicos a lutar pela pauta em Brasília. Nas redes sociais o número de apoiadores era incontável.
Momento histórico a parte, vamos ao interessa.
A EC 120 garante a Aposentadoria Especial, tanto aos agentes comunitários de saúde, quanto aos agentes de combate às endemias. Contudo, muitas especulações tem sido feita sobre o tema, o que somente complica o entendimento sobre o tema. Sobretudo aos que não são operadores do direito ou especialistas em Direito Previdenciário ou qualquer outro ramo jurídico relacionado. Mas, para esclarecer essa questão, de forma prática e objetiva, iremos compartilhar algumas informações de grande relevância (importância).
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Todos já sabem que a Emenda acrescenta os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Aposentadoria Especial
O objeto desse Te Respondo está localizado no Parágrafo 10º art. 198., que nos informa que "os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."
É importante que os beneficiados (ACS e ACE) entendam que a EC 120 não tratou das implicações dessa Aposentadoria Especial. Isto está sendo feito pelo deputado federal Valtenir Pereira (MT), que está elaborando o texto de lei para que seja regulamentado esse parágrafo da Emenda. É verdade que a oposição à CONACS tem compartilhado uma série de informações, contudo, não são compatível com a EC 120, já que texto ainda não foi regulamentado.
Lembram da Emenda Constitucional 51, de 2006? A Lei Federal 11.350 passou a regulamentá-la, descrevendo os diversos direitos dos ACS/ACE. No caso da Emenda 120, não é diferente, ou seja, haverá um novo texto que irá informar quais são os direitos dos agentes. Isso não é ótimo?
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Segundo a nossa análise, o deputado Valtenir Pereira irá indicar ao texto a proposta de 2 salários mínimos, também reajustável conforme ocorre com o novo Piso Nacional.
Analisemos a habilidade do parlamentar ao propor o 2 salários como vencimento:
Paragrafo 9º: "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."
Baseado nessa redação, podemos tem a clareza do que virá mais adiante, na regulamentação da EC 120, sob o lapidar do do legislador em questão.
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Atualmente a Aposentadoria Especial é limitada a apenas um salário mínimo.
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Contribuição para Aposentadoria Especial
Sobre o tempo de contribuição, atualmente o agente precisa ter pelo menos 25 anos de contribuição e 60 anos de idade, quer homem ou mulher. Além disso, essa aposentadoria especial está atrelada a insalubridade. Isso muda com a EC 120, que desvincula um benefício do outro. Na proposta de regulamentação apresentada pelo Deputado Federal Valtenir Pereira não é necessário que o ACS ou ACE tenha 25 anos de trabalho insalubre para poder usufruir da Aposentadoria Especial.
O texto que será proposto pelo deputado Valtenir irá definir com clareza, que o agente não precisará ter 25 anos de trabalho insalubre para poder desfrutar da aposentadoria proposta na Emenda 120. Essa é a nossa análise. A nossa base é a análise do perfil do legislador, que é um excepcional operador do direito.
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* Samuel Camêlo - coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde. Editor e coordenador do JASB, formado em história, pós-graduado em história do Nordeste; Bacharel em Direito com mais de 20 anos de experiência no voluntariado, junto aos agentes comunitários e de combate às endemias.
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O CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, por meio de Nota Técnica, manifestou-se favoravelmente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, quanto as questões relacionadas ao pagamento do novo Piso Salarial Nacional, conforme valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022.
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