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Aposentadoria Especial: Conheça agora o PL 86/2022, que regulamenta a EC 120.

        A Emenda Constitucional 120/2022 garante a Aposentadoria Especial aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.   —  Fotomontagem: Samuel Camêlo, Freepik.
 
Aposentadoria Especial: Conheça agora o PL 86/2022, que regulamenta a EC 120.
Publicado no JASB em 02.agosto.2022. Atualizado em 5.junho.2023.

Grupos no WhatsApp | A Aposentadoria Especial, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022, levando-se em conta a regulamentação em tramitação, estabelece um modelo exclusivo do gênero aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Leia a matéria até o final para compreender.
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É muito importante que os agentes comunitários e de combate às endemias prestem bastante atenção ao detalhes, que iremos apresentar nesta matéria, exclusiva. 

A Emenda Constitucional 120 garante a Aposentadoria Especial aos agentes comunitários e de combate às endemias, contudo, se faz necessário que ocorra a regulamentação do texto constitucional, o que já foi trabalhado pelo Deputado Federal Valtenir Pereira, o autor da Proposta que deu origem a série de benefícios, entre os quais: Piso Nacional de valor igual a 2 salários mínimos, Insalubridade, Aposentadoria Especial e gratificações no âmbito municipal. 

A finalidade desta matéria é esclarecer especificamente sobre a aposentadoria das duas categorias. A regulamentação do texto dela já está em tramitação em Brasília. O texto que descreve os benefícios a serem desfrutados pelos agentes que irão se aposentar,  foi minuciosamente elaborado pelo professor Valtenir com a supervisão da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. 

É importante que os ACS/ACE fiquem atentos para não cair em falsas narrativas que a anos tenta descontruir o relevante trabalho desenvolvido pela direção da Confederação Nacional. 

As narrativas somente tentam desfazer do excelente trabalho que vem sendo desenvolvido durante esses mais de 20 anos de existência da CONACS. A única instituição no Brasil, que acumula 3 modificações na Constituição Federal, em benefício das duas categorias. 
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Não podemos esquecer que foi uma assessora jurídica, cujo salário é pago por uma terminada associação, que afirmou que a PEC 22/2011 era inconstitucional, por atrelar o Piso Nacional aos 2 salários mínimos. Ora, foi essa mesma PEC que deu origem à Emenda 120. Tudo não passou de uma Falsa Narrativa como as muitas que já foram ditas. Lembram da história de que o Curso Técnico iria unificar ACS e ACE? Também foi outra falsa narrativa, que foi afirmada antes do início do curso. Não é possível que alguém ainda vá cair nas conversas enganosas dos opositores da Confederação Nacional.

A verdadeira Aposentadoria Especial

Muitas especulações tem sido feita sobre a Aposentadoria Especial, o que somente complica o entendimento sobre o tema, conforme os esclarecimentos que já foram prestados pelas lideradas pela CONACS.

        A EC 120/2022 garante a Aposentadoria Especial aos ACS/ACE.   —  Foto/Reprodução/Freepik.

É de conhecimento geral que a Emenda 120 acrescenta os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
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Aposentadoria Especial na EC 120

O detalhe do Parágrafo 10º art. 198, nos informa que "os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."

É importante que seja entendido que a EC 120 não tratou das implicações dessa Aposentadoria. Isto foi feito por Valtenir Pereira, que elaborou o texto de Lei e o pôs em tramitação para que seja regulamentado esse parágrafo da Emenda. 

Conforme o Projeto de Lei Complementar PLP 86/2022, proposto por Valtenir, no Art. 2º: Aos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias será concedida aposentadoria na sua integralidade e de modo paritário quando cumpridos 52 (cinquenta e dois) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição com efetivo exercício das atividades inerentes aos seus cargos ou 52 (cinquenta e dois) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, sendo 20 (anos) no efetivo exercício das atividades inerentes aos seus cargos.

        Deputado Federal Valtenir Pereira, autor da Proposta que deu origem a EC 120/2022.  —  Foto/Reprodução.

Lembram da Emenda Constitucional 51, de 2006? A Lei Federal 11.350 passou a regulamentá-la, descrevendo os diversos direitos dos ACS/ACE. No caso da Emenda 120, não é diferente, ou seja, haverá um novo texto que irá informar quais são os direitos dos agentes. Isso não é ótimo? Portanto, não caiam nas pegadinhas dos opositores da Confederação, sigam as ideias de quem já fez tanto pelas duas categorias. 
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Se alguém da categoria tiver alguma dúvida sobre a proposta de Aposentadoria, acesse a caixa de diálogo abaixo e deixe o seu comentário. Assim que for possível, Ilda Angélica Correia, presidente da CONACS irá responder. 

Pagamento de uma aposentadoria justa

Tanto o legislador da Emenda Constitucional 120 quanto a direção da Confederação, buscaram garantir direitos que fizessem justiça às duas categorias de Agentes de Saúde, ou seja, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias. Assim como a Emenda garante os 2 salários como vencimento, também garantirá, por meio da regulamentação, que seja feito justiça no momento da Aposentadoria.

Analise a redação do texto que garante um salário base mais vantajoso:

Paragrafo 9º: "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."

Baseado nessa redação, podemos tem a clareza do que virá mais adiante, na regulamentação da Aposentadoria Especial, prevista na EC 120, sob a competência do legislador Valtenir Pereira.
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Atualmente a Aposentadoria Especial é limitada a apenas um salário mínimo, contudo, brevemente essa situação será coisa do passado. 

Contribuição para Aposentadoria Especial 

Sobre o tempo de contribuição, atualmente, em média, o agente precisa ter pelo menos 25 anos de contribuição e 60 anos de idade, quer homem ou mulher. Além disso, essa aposentadoria especial está atrelada a insalubridade. 

Mudança com a nova Aposentadoria Especial

Com a EC 120, ocorre a desvinculação de um benefício do outro. Na proposta de regulamentação apresentada pelo Profº Valtenir Pereira não é necessário que o ACS ou ACE tenham 25 anos de trabalho insalubre para poder usufruir da Aposentadoria Especial.

O texto proposto pelo deputado Valtenir  define com clareza, que o agente não precisará ter 25 anos de trabalho insalubre para poder desfrutar da aposentadoria proposta na Emenda 120. Essa é a nossa análise. 

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Samuel Camêlo - coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde. Editor e coordenador do JASB, formado em história, pós-graduado em história do Nordeste; Bacharel em Direito com mais de 20 anos de experiência no voluntariado junto aos agentes comunitários e de combate às endemias. 

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