Confirmado: o Ministério da Economia fez o repasse de recursos para o pagamento do Piso dos ACS/ACE.
Confirmado: o Ministério da Economia fez o repasse de recursos para o pagamento do Piso dos ACS/ACE.
Grupos no WhatsApp | De forma vergonhosa lideranças de instituições que são oposição à CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde estão promovendo desinformação. Estão afirmando que a Portaria 1.445, de 14 de junho de 2022, não tem relação com o repasse dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Confira os esclarecimentos que iremos fazer!
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A portaria é bastante clara:
"Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias."
A mesma portaria ainda faz um destaque muito importante, remetendo as mudanças na Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional 120/2022, confira:
"Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, §7ª da Constituição Federal."
Agora confira diretamente no texto da portaria PORTARIA 1.445, de junho de 2022, do Ministério da Economia, confira!
Matéria publicada pelo JASB, ontem:
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CONACS: o Ministério da Economia cumpriu o compromisso assumido e fez o repasse para pagamento do Piso dos ACS/ACE.
O Ministério da Economia atendeu as reivindicações da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e emitiu a PORTARIA 1.445/22, transferindo recursos aos Ministério da Saúde. Festejando esse maravilhoso feito, a direção da Confederação emitiu uma nota, confira!
CONACS PORTARIA 1.445/22.
Os resultados das vitórias da CONACS não param!
A mobilização da CONACS em favor da dignidade salarial com o reajuste de dois salários mínimos para os agentes de saúde e de combate a endemias rendeu a publicação da Portaria 1.445/22 pelo Ministério da Economia, a qual determina o dever do Governo Federal em repassar verbas do orçamento público para custeio dos vencimentos dos ACE e ACS em todo o Brasil!
A União Faz a Força!
Deus no Comando!
Saiba como proceder para que o seu município repasse os valores, imediatamente após o repasse que será realizado pelo Ministério da Saúde. Não deixe para fazer tudo encima da hora! Acesse aqui as nossas orientações.
PORTARIA Nº 1.445/2022: Ministério da Economia repassa recursos para o Piso dos ACS/ACE ao Ministério da Saúde
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 51.
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Confira o vídeo com Ilda Angélica:
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA Nº 1.445, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
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Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve:
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Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as classificações por fonte ou destinação de recursos a seguir:
Art. 2º Modificar, no Anexo mencionado no art. 1º, a especificação da classificação por fonte ou destinação de recursos a seguir:
Art. 3º Modificar, no Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a especificação dos códigos de acompanhamento da execução orçamentária a seguir:
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Art. 4º Incluir no Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a seguinte definição:
"Na definição dos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária que integram o Quadro 2, a Secretaria do Tesouro Nacional utilizará a numeração no intervalo de 1000 a 6999."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os prazos estabelecidos no art. 3º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021.
PAULO VALLE - Ministério da Economia.
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O CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, por meio de Nota Técnica, manifestou-se favoravelmente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, quanto as questões relacionadas ao pagamento do novo Piso Salarial Nacional, conforme valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022.
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