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Incentivo Financeiro Adicional: modelo de Projeto de Lei de iniciativa de vereador e justificativa.

        O FNS repassa o Incentivo Financeiro aos municípios para que repassem aos agentes de saúde (ACS e ACE).     —  Foto/Reprodução.
 
Incentivo Financeiro Adicional: modelo de Projeto de Lei de iniciativa de vereador e justificativa.
Publicado no JASB em 13.maio.2022.  Atualizado  em 15.maio.2022.        

Grupos no WhatsApp Por mais de 10 anos estamos levando informações sobre o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. São milhares de agentes beneficiados com as informações sobre o ordenamento jurídico pertinente a essa parcela extra repassada pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde aos municípios. Esse repasse tem como objetivo garantir uma gratificação para os Agentes. 
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De posse das informações que compartilhamos, mais as orientações e, em alguns casos, suporte específico, diversos municípios passaram a garantir o pagamento da parcela extra, enviada pelo Ministério da Saúde.

Embora inúmeros municípios garantam o pagamento do referido incentivo, há ainda hoje alguns que se recusam a cumprir a lei 12.994/2014 e demais dispositivos legais, que garantem o pagamento aos agentes. Apesar do referido fato, ainda no final do ano passado tivemos um recorde do número de cidades que passaram a garantir o pagamento da parcela extra aos agentes. 


Objetivando motivar a categoria a buscar garantir o seu direito, em relação a parcela extra do FNS, e aos municípios em garantir o referido direito dos ACS/ACE, publicamos várias matérias sobre o referido assunto. 

Ontem a cidade de Santa Bárbara do Pará sancionou um Projeto de Lei, regulamentando o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias ao recurso repassado pelo FNS.

Abaixo, estamos disponibilizando um modelo de Projeto de Lei de iniciativa de um vereador. Tal PL segue as orientações que temos dado. Inclusive, é importante lembrar que é possível a apresentação de um Projeto de Lei de Iniciativa do Legislativo, já que o recurso envolvido na proposta é de origem da União, ou seja, não onera os cofres da Administração Pública Municipal. Essa é a estratégia perfeita para impedir que os maus administradores municipais continuem desviando os recursos destinados aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, conforme orienta Samuel Camêlo.
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Modelo de Projeto de Lei de Iniciativa do Legislativo

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VEJA TAMBÉM:

Obs: Além de outros pontos, o Artigo 2º, paragrafo primeiro, pode ser melhorado para estabelecer que o direito seja justo. No caso, se o município está recebendo o recurso para aquele agente que está em desvio de função ou afastado, qualquer que seja o motivo, deverá ser garantido que os valores cheguem até os seus destinatários, mesmo estando nas referidas condições. 

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Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.


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