Confederação de Municípios diz que pagamento do Piso deve ocorrer após nova Portaria.
Confederação de Municípios diz que pagamento do Piso deve ocorrer após nova Portaria.
Grupos no WhatsApp | Pagamento do piso de agentes comunitários de saúde só deve ocorrer após edição de nova portaria; orientou o CNM - Confederação Nacional de Municípios. O repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde já foi realizado e muitos municípios ainda não pagaram.
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Apenas um dia após o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil noticiar que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, na cidade Olho D`água das Flores (Alagoas), havia feito uma declaração de grande importância para os quase 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A informação é que Lira afirmou que o repasse aos municípios para o pagamento do vencimento de dois salários mínimos das duas categorias, em cumprimento à Emenda Constitucional 120/2022, já estará resolvido. Saiba mais detalhes, aqui!
Sancionada no dia 6 de maio, a EC 120/2022 estabelece o pagamento de R$ 2.424,00 do novo Piso dos agentes comunitários de saúde e de combate à endemias. A CNM usou o seu site oficial para orientar aos prefeitos "que o valor só deve ser repassado aos profissionais da saúde após o Ministério da Saúde publicar portaria com orientações e repassar os recursos aos Municípios."
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Além dos vencimentos dos ACS e ACE, a EC 120/2022 também estabelece pagamentos de outros benefícios, além de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, como reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais.
A Confederação de Municípios também pontuou que "em diversas oportunidades, a CNM tem respondido questionamentos sobre a EC, em especial, quanto à demanda imediata, por parte dos Municípios, do pagamento do valor do novo piso salarial.
A entidade ressalta que o piso estabelecido, refere-se ao valor pago integralmente com recursos consignados no Orçamento Geral da União, sendo, portanto, de responsabilidade do governo federal regulamentar o valor do piso e transferir os recursos financeiros aos Entes locais para o cumprimento da obrigação..."
A Confederação aponta que as atribuição e as relacionadas aos direitos e obrigações trabalhistas estão no próprio texto da EC 120/2022, grafando na matérias o texto da lei, a saber:
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Art. 198.
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
A questão dos reajustes anuais também deve destaque especial no alerta da Confederação:
"A CNM chama a atenção das gestões locais para o fato de que, nos anos de 2019, 2020 e 2021 essas categorias da Saúde também receberam aumento salarial por meio da aprovação da Medida Provisória (MP) 827/2018. Naquela ocasião, para cada novo aumento anual, o Ministério da Saúde publicou Portaria fixando o valor de custeio federal aos agentes de saúde para que, após esse ato, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) repassasse os valores do Piso dos Agentes daquele ano.
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A última dessas Portarias foi a de 3.317/2020, que estabeleceu o valor, ainda vigente, de R$ 1.550,00 por ACS. É com base nessa Portaria que o governo federal define qual ação funcional programática será a fonte dessa oneração orçamentária. Dessa forma, até a edição de uma nova portaria, a revogação da anterior pelo Ministério da Saúde e a efetiva transferência do FNS aos Fundos Municipais, as gestões locais não devem realizar qualquer reajuste do piso salarial até que o governo federal se manifeste a respeito, pois, os Municípios não possuem elementos normativos e nem recursos financeiros para arcar com o novo piso desses profissionais."
Agora resta aos agentes comunitários e de combate às endemias aguardar o repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde, que geralmente é precedido pela publicação de uma portaria relacionada aos valores repassados. Justamente a esta é que a CNM emitiu o alerta aos gestores.
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Como temos noticiado, inclusive, com divulgação de uma lista, há municípios que já estão pagando aos agentes. Há casos de pagamentos de forma antecipada a data habitual, inclusive. Saiba mais, aqui!
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. com informações da Agência CNM de Notícias.
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Pagamento do Piso: Confira a lista das cidades que já se comprometeram a pagar os R$ 2.424.
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias vivem um momento singular, não apenas pela grande vitória estabelecida por meio da Emenda Constitucional 120/2022, que garantiu uma série de direitos, além dos 2 salários, mas, em face da aceitação por parte dos prefeitos que estão se antecipando ao repasse do Governo Federal e pagando o novo piso à duas categorias. Confira a lista das cidades que já pagaram e as que se comprometeram em pagar, aqui!
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Prefeito declara que será o 1º a pagar o Piso Nacional de 2 salários aos agentes de saúde (ACS e ACE).
O novo piso agora é de valor equivale a R$ 2.424,00. Esse valor já é lei, não precisa de nenhuma regulamentação, ele está garantido na Emenda Constitucional 120, como já publicamos em matéria anterior. Veja a matéria completa, aqui!
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