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Divinópolis - Câmara aprova reajuste no auxílio deslocamento para os agentes comunitários de saúde
Grupos no WhatsApp | A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou na sessão da última quinta-feira (19) Projeto de Lei de autoria do Executivo, que reajusta em 70,85% o valor do auxílio deslocamento (vale transporte) para os agentes comunitários de saúde que atuam na zona rural.
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O Projeto de Lei 36/2022 foi protocolado no dia 9 de maio na Câmara e os pareceres das Comissões foram concluídos no dia 19, data da votação. O Projeto, que não constava da pauta, teve sua inclusão aprovada pelo plenário. Com a presença de 16 vereadores, o projeto foi aprovado por 11 votos favoráveis e quatro vereadores não votaram a proposta. A ausência na sessão, segundo o relatório da reunião emitido pela Câmara, foi do vereador Roger Viegas (Republicanos).
A proposta aprovada pela Câmara eleva o valor do auxílio deslocamento para os agentes dos atuais R$ 376,00 para R$ 642,40, o que representa um reajuste de 70,85%.
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Além disso, também prevê que “em caso de necessidade de deslocamento em razão de trabalho excepcional e/ou participação em reuniões, capacitações ou treinamentos, cujo custo do deslocamento exija a complementação do valor recebido a título de Auxílio-Deslocamento, o Agente Comunitário de Saúde poderá, excepcionalmente, receber vale-transporte, desde que documentalmente comprovado e previamente autorizado pela autoridade municipal competente.”
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O auxílio deslocamento para atender as necessidades dos agentes comunitários de saúde lotados na Zona Rural foi instituído em 2015, através da Lei 8.047, sancionada pelo então prefeito Vladimir Azevedo (PSDB).
Quase sete anos após sua instituição, essa é a primeira revisão concedida ao seu valor. De acordo com um cálculo feito pelo próprio Executivo, o auxílio no valor de R$ 376,00 é suficiente para seis vales transporte diários. A elevação para R$ 642,40 representará oito vales transporte ao dia.
Ao justificar o aumento, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) disse que a medida foi em razão do “aumento do preço dos combustíveis, bem como o deslocamento médio diário para o exercício das atribuições rotineiras do referido cargo, quanto aos ACS destacados para atender à zona rural, correspondendo a trinta e cinco quilômetros”.
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Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Controle de Endemias lotados na Diretoria de Vigilância em Saúde e que atuam na zona urbana, já têm direito ao vale-transporte e uma ajuda de custo que foi instituída pela Lei 8.357/2017.
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Sintram Centro Oeste/MG
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