Reintegração: Justiça garante estabilidade aos Agentes de Saúde e Endemias de Teixeira de Freitas.
Reintegração: Justiça garante estabilidade aos Agentes de Saúde e Endemias de Teixeira de Freitas.
Grupos no WhatsApp | O Juiz de Direito, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, decidiu na quinta-feira, 28 de abril, que a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas deveria, no prazo de cinco dias, reintegrar os agentes de saúde e endemias em seus respectivos cargos, e caso tenham sido demitidos, incluindo-os na folha de pagamento do mês de agosto/2021, e com pagamento retroativo dos meses que eventualmente deixaram de receber.
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Os agentes entraram com pedido de antecipação de tutela, em face de Município de Teixeira de Freitas, sob a alegação de serem agentes de endemias junto ao município de Teixeira de Freitas por força do processo seletivo simplificado, decreto 114/2015, edital 002/2016, o qual apontava contratação para agente de endemias, com duração de 02 (dois) anos prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, tendo os autores sido aprovados e convocados em setembro de 2016, contratados de fato em Fevereiro de 2017.
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Ocorre que na realidade, todos já eram contratados junto ao município antes do concurso em questão, na mesma função , sendo que alguns autores possuem mais de 07 anos de serviço junto ao município de Teixeira de Freitas, alguns já ultrapassam 10 (dez) anos de serviços prestados junto à PMTF, sendo que o último concurso findou em 17/02/2019, vindo a ser prorrogado até 17/02/2021. Os agentes alegam que possuem estabilidade em seus cargos, face o longo tempo de contrato que possuem junto à prefeitura.
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Segundo a defesa dos agentes, eles possuem legislação própria conforme Lei Federal 11350/2006, e que também são amparados por Lei Municipal 425/2007, que estabelece em seu artigo 9º, que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem submeter-se ao regime de servidores efetivos do município, e que em razão da mudança de gestão, e temerosos por sua situação contratual, buscaram amparo na Justiça, a fim de assegurar o reconhecimento do seu direito de estabilidade.
Ao ser citada, a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas apresentou contestação, arguindo inexistência de direito à estabilidade em cargo para o qual foram contratados temporariamente mediante Regime Especial de Direito Administrativo-REDA, pugnando ao final, pela total improcedência e pelo julgamento antecipado da lide, sem juntar documentos. Já os autores da ação, manifestarem em réplica, impugnando os termos da contestação e afirmando que o edital do referido certame não constava a modalidade “Reda” e sim, ” processo seletivo simplificado”.
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Segundo a decisão do magistrado, houve falha por parte da Administração Pública quanto à modalidade do processo seletivo e contratação dos servidores Requerentes, uma vez que agiu em desacordo com a lei. O magistrado citou o art. 198, §§ 4º e 5º da Constituição Federal; a Lei federal nº 11350/2006, que regulamentou o § 5º do art. 198 da C.F, em seus artigos 8, 9, 10, e seus incisos; e por fim, a Lei Municipal nº 425/2007, a qual dispõe sobre a criação de emprego público de agente comunitário de saúde e de endemias, no âmbito municipal.
A Lei Municipal em seu Art.2º diz que o exercício dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, dar-se-á, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município, na execução das atividades de responsabilidade deste ente federado. Parágrafo Único – Aplica-se aos servidores titulares dos empregos de que trata o caput deste artigo o regime estatutário adotado pelo Município.
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“Com efeito, a legislação específica é cristalina ao dispor as regras quanto ao preenchimento de vagas e ao regime jurídico admitido para os servidores – agentes de combate às endemias, de modo que o equívoco cometido pela Administração quanto à forma do processo seletivo, ou seja, para contratação por prazo determinado, contrapondo a própria lei municipal, não pode nem deve ser depositado sobre os Requerentes, os quais, diga-se, vêm exercendo suas funções de forma regular, e possuem o direito de permanecer trabalhando, salvo as razões dispostas no art. 11 da lei municipal retro referida, que não é o caso”.
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“Com essas considerações, e por tudo que dos autos consta, […] JULGO PROCEDENTE, POR SENTENÇA, a ação para reconhecer a estabilidade do serviço público dos Requerentes, e, considerando tratar-se de emprego público, do qual dependem os Requerentes para sua subsistência… e determino ao Município Réu que, no prazo de cinco dias, Reintegre os Requerentes em seus cargos respectivos e garanta a estabilidade”.
O Juiz ainda estipulou multa de R$1.000,00 (hum mil reais) diário, além das demais cominações legais cabíveis, em caso de não cumprimento à decisão.
A decisão foi comemorada pelos agentes comunitários, que vinham sofrendo com o descaso e o desrespeito da gestão municipal. Segundo um dos agentes que entrou em contato com nossa reportagem, foi uma grande decepção essa administração, uma vez que o prefeito Marcelo Belitardo era conhecedor da causa, inclusive se reuniu com os agentes antes das eleições e prometeu apoiá-los e hoje virou as costas para a categoria.
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações de Edvaldo Alves/Liberdadenews.
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