Justiça condena médica por divulgar discussão com colega de trabalho
Justiça condena médica por divulgar discussão com colega de trabalho+
Grupos no WhatsApp | A sentença determinou também que a ré não voltasse a divulgar ou reproduzir a gravação, sob pena de multa.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou uma médica a indenizar por danos morais uma colega de trabalho, após divulgar áudio em que ambas discutiam sobre tratamento a ser prestado a um paciente. A sentença determinou também que a ré não voltasse a divulgar ou reproduzir a gravação, sob pena de multa.
De acordo com a autora, a médica teria repassado a gravação feita de maneira clandestina aos demais médicos da equipe. No áudio, elas teriam tido uma discussão acalorada e a mulher afirma ter sido ofendida e constrangida com a exposição da conversa.
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De acordo com a decisão de 1ª instância, a conversa divulgada não afrontou a cláusula de sigilo ou informações sobre o paciente, sobretudo porque as informações técnicas foram repassadas a outros membros da equipe médica. No entanto, a sentença identificou que a ré extrapolou o direito de liberdade de expressão, ao gravar e repassar aos demais médicos gravação de conversa constrangedora que teve com a autora. Assim, a médica foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.
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Ela recorreu da decisão alegando que a gravação utilizada para fundamentar a condenação é inválida, pois teria sido adquirida por meio ilícito. A ré afirma que a enviou em conversa privada e individualizada aos médicos plantonistas que acompanhavam a paciente e que estaria coberta, portanto, pelo sigilo das comunicações, previsto na Constituição Federal.
A autora, por sua vez, recorreu para solicitar que o valor fosse aumentado para R$ 20 mil, tendo em vista que a atenuante de que a ré a procurou para conversar deu-se apenas após ter sido notificada da ação judicial.
“Não demonstrada a utilidade da captação ambiental clandestina do diálogo que manteve a ré com a autora, nem a necessidade de divulgá-lo, nem a serventia de o dar a conhecer aos demais profissionais médicos, é de ser reconhecida a ilicitude da conduta praticada pela ré”, avaliou a desembargadora relatora.
De acordo com a magistrada, o prontuário médico existe para atender a finalidade de registrar todos os procedimentos adotados por cada um dos profissionais no tratamento e assistência do paciente.
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Dessa forma, o colegiado analisou como ilícita a ação da ré, por ofender direito da personalidade ao colocar em dúvida, no ambiente de trabalho, entre os colegas, a competência profissional médica da autora. Os danos morais foram mantidos em R$ 7 mil.
Caso descumpra a determinação de não repassar ou reproduzir a gravação novamente, poderá ser aplicada multa de R$ 3 mil, por cada divulgação, até o limite de R$ 30 mil.
Processo em segredo de Justiça.
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