Da Aposentadora Especial dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias II.
Da Aposentadora Especial dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias II.
Grupos no WhatsApp | No ano de 2019, nós havíamos feito uma previsão quanto a regulamentação da aposentadoria especial destes profissionais, com o advento da Emenda Constitucional 120/2022, a ideia torna se mais que atual. Por Dr. Carlos Eduardo.
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Em seu artigo 198, § 10, a nossa Constituição Federal passou a fazer previsão de que os ACS e ACE, farão jus ao instituto da Aposentadoria Especial, que é um regime previdenciário diferenciado.
Após mais de 20 (vinte) anos de dedicação exclusiva aos municípios, com o desgaste inerente a profissão, visitando lares, comunidades, alterações climáticas, e na maioria dos casos sem contar com amparo até mesmo de um transporte adequado, nada mais justo do que reconhecer que este profissional, possa se aposentar em um período diferenciado e mantendo seus proventos.
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Ocorre que a Emenda Constitucional, garantiu este direito, porém, não fez previsão quanto ao tempo de serviço, contribuição, ou idade mínima, (contudo, se a CONACS não articulasse a regulamentação desses detalhes) caberia aos municípios que seguem o INSS, usar a regra geral, e nos que possuem previdência própria, regulamentar este direito.
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A Emenda Constitucional 103/2019 (alterou o artigo 40 da Constituição Federal), permitiu aos municípios definirem regras quanto a aposentadoria quando se tem regime previdenciário próprio.
Interpretando para a situação de nossos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias: “A emenda 120 está em vigor, compete agora aos municípios que possuem previdência própria, regulamentar via Lei Complementar a aposentadoria especial dos ACS e ACE, determinando idade, tempo de contribuição, valor do benefício”.
O poder executivo municipal e seus legisladores, agindo desta maneira, estarão fazendo a justiça a um número expressivo de profissionais que já estão há anos prestando serviço aos municípios e ainda não tinham avistado esta possibilidade, que a emenda 120 trouxe e já preparando o futuro de inúmeros que dentro em breve estarão adquirindo este direito.
Justiça seja feita!
* Dr. Carlos Eduardo, Relator da CST - Câmara Setorial Temática ACS/ACE/ALMT.
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