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EDITAL - Saúde com Agentes: Saiba todos os detalhes sobre o Cursos Técnicos para agentes de saúde.

        Edital para inscrição dos agentes comunitários e de combate às endemias no Curso Técnico.     —  Foto/Reprodução.
 
EDITAL - Saúde com Agentes: Saiba todos os detalhes sobre o Cursos Técnicos para agentes de saúde.
Publicado no JASB em 25.abril.2022. Atualizado em 20.setembro.2022.

Grupos no WhatsApp DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 25/04/2022 | Edição: 76 | Seção: 3 | Página: 106. Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
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EDITALPROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE Nº 1/2022.

I - ALTERAR o item 6.5.1 do Edital de nº 01/2022 de 04 de março de 2022, que passa a contar com a seguinte redação:

6.5.1. Será permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato através do próprio sistema de inscrição ou solicitação do candidato ou Gestor, no caso de erro ou incompatibilidade entre a função desempenhada e o respectivo Curso.

II - ALTERAR o item 7.3 do Edital de nº 01/2022 de 04 de março de 2022, que passa a contar com a seguinte redação:

7.3. Conforme preveem as Resoluções CEPE n. 11/2013 e 60/2018, os candidatos que ainda estiverem com a documentação em análise quando da data de realização de matrícula, serão vinculados através de matrícula provisória. O ingressante terá a matrícula definitiva confirmada após a homologação da documentação de ingresso.

7.3.1 O vínculo através da matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas.

7.3.2 Após a conclusão da análise, será realizada a matrícula definitiva dos candidatos que forem homologados.

7.3.3 Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado em uma das etapas de análise, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso da Universidade.

III - ALTERAR as seguintes datas do item 10 Cronograma do Processo Seletivo:


IV- INCLUIR no item 11.5 do Edital de nº 01/2022 de 04 de março de 2022, o seguinte subitem:

11.5.1 Considerando a situação de emergência sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus, os candidatos ficam dispensados da apresentação da documentação acadêmica original, ficando cientes que a Universidade pode, a qualquer tempo durante seu vínculo acadêmico, solicitar a apresentação de tal documentação original.

Confira o Edital do Curso Técnico completo, aqui!
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ANDREIA BIOLO
Vice-Direção Faculdade de Medicina

CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES
Reitor

EDITAL Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2022 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE

A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD), dos quais tratam as Resoluções nº 12/2022-CEPE e nº 13/2022-CEPE; e as Resoluções nº 25/2022-CONSUN e nº 26/2022-CONSUN, aqui denominado Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Saúde com Agente. O Processo Seletivo atende ao previsto na Resolução nº 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); na Decisão nº 312/2016 do Conselho Universitário (CONSUN); na Portaria MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020 e suas alterações, na Resolução MS/CNS nº 588 de 12 de julho de 2018; na Resolução MEC/CNE/CP nº 1 de 5 de janeiro de 2021; na Portaria GM/MS nº 569 de 29 de março de 2021; na Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de Dezembro de 2021; na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999; na Lei nº 12.764/2012; na Lei nº 14.126/2021; na Lei nº 12.089/2009; na Resolução MEC/CNE/CP nº 1/2021 e a Portaria MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020; na Portaria GM/MS nº 198 de 13 de fevereiro de 2004; na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006; na Resolução UFRGS nº 37/2006 de 06 de setembro de 2006; na Portaria GM/MS nº 1.996 de 20 de agosto de 2007; na Portaria MS/GM nº 2.436 de 21 de setembro de 2017; na Nota Informativa SGTES/MS 001, de 02 de março de 2022; na Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018; e demais legislações vigentes.
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1. Do Processo Seletivo

1.1. O Processo Seletivo que trata este edital destina-se a oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde.

1.2 O presente Edital de Processo Seletivo poderá ser impugnado antes do início das inscrições, através de requisição justificada enviada ao e-mail:
[email protected], conforme cronograma do Processo Seletivo.
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2. Da destinação

2.1. O Processo Seletivo que trata este edital destina-se a Agentes Comunitários de Saúde e a Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

2.1.2 O Agente de Saúde selecionado neste Processo Seletivo deverá permanecer vinculado ao SUS durante todo o período de realização do respectivo Curso, devendo informar imediatamente à Coordenação do Curso a perda ou a alteração desse vínculo.

2.1.2.1 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS, interrompendo o pleno exercício de suas funções, implicará no cancelamento de sua matrícula e o consequente desligamento do respectivo Curso.


2.1.3 A lista dos municípios que aderiram ao Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde encontra-se disponível no endereço eletrônico: 

O_resultadoprovisorioedital3saudecomagente_3832686605619036611.pdf e 
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/deges/programa-saude-com-agente
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3. Dos Cursos

3.1. O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias serão ofertados pela UFRGS na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). 


3.2. Os Cursos citados no item 2.1 deste edital serão gratuitos, conforme recursos financeiros viabilizados pelo Ministério da Saúde.

3.3. Os Cursos têm as seguintes características:
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3.3.1 Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Saúde com Agente.


3.3.2 Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, dentro do Programa Saúde com Agente, com as seguintes características.


3.4. O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/
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3.5. O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/

4. Das vagas

4.1. O Processo Seletivo que trata este edital disponibilizará um total de 200.000 (duzentas mil) vagas, sendo 138.000 (cento e trinta e oito mil) vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 62.000 (sessenta e duas mil) vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

4.2. 4.2. O quantitativo de vagas estabelecido no item 4.1 deste edital, assim como a oferta e manutenção das atividades de ensino dos Cursos, estão vinculadas à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde. A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender ou cancelar o presente processo seletivo, assim como as atividades dos Cursos, caso não sejam repassados a Universidade, de forma tempestiva, os valores contratados junto ao Ministério da Saúde.
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4.2.1. Caso neste Processo Seletivo exista demanda superior ao número de vagas estabelecido no item 4.1 deste edital, será criado um cadastro reserva, com validade de 12 meses a contar da data de publicação do resultado final das inscrições.

4.2.2. Havendo disponibilidade financeira do Ministério da Saúde, poderá haver o aumento do número de vagas para o atendimento do cadastro reserva que trata o item 4.2.1 deste edital.

5. Dos Cursos, vagas e normas legais

6. Das inscrições

6.1. Conforme a destinação estabelecida no item 2.1 deste edital, estão aptos à inscrição Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados como trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

6.2. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição da UFRGS, disponível no endereço eletrônico: https://saudecomagente.ufrgs.br/inscricao, das 06h do dia 14/03/2022 até às 23h59min do dia 18/04/2022.
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6.3. A inscrição é gratuita.

6.4. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.

6.4.1. Não será possível a alteração do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), em qualquer etapa do processo seletivo, a verificação periódica de seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de e-mails e notificações.

6.5. Por ocasião da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de Curso.

6.5.1. Não será permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.

6.6. Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 deste edital.
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6.7. Fazem parte da documentação obrigatória para inscrição os seguintes documentos:

6.7.1. Documento de identificação atualizado, que deverá:

a) conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de expedição;

b) fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

6.7.1.1. Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
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6.7.1.2. No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.

6.7.2. Comprovante de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor, conforme modelo padrão disponível na seção Anexos - Formulário I deste edital.

6.7.3. Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

6.7.3.1. O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula.

6.7.3.2. Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.

6.8. A documentação obrigatória para ingresso deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

6.9. Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

6.10. Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
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6.11. Durante o período estabelecido no item 6.2 deste edital, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição apenas será finalizada e será analisada após o candidato enviar a inscrição

6.12. No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição, a qual será considerada para fins de ordenamento das inscrições homologadas.

6.13. Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

6.14. O não envio da inscrição dentro do prazo previsto no item 6.2 deste edital resultará na não análise da inscrição.

6.15. As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
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6.16. A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.17. O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, que apresentar o documento previsto 6.7.3.1 deste edital, caso tenha a inscrição homologada, deverá encaminhar, posteriormente, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados até o prazo de conclusão do Curso Técnico de vinculação, para fins de obtenção da Certificação.

7. Da análise das inscrições

7.1. A UFRGS será a responsável pela análise das inscrições dos candidatos, tendo em vista a observância dos requisitos estipulados no item 2.1 deste edital.

7.2. Apenas serão analisadas as inscrições enviadas pelos candidatos dentro do prazo previsto no item 6.2 deste edital.

7.3. Durante a análise da inscrição, a UFRGS poderá solicitar ao candidato a complementação de informações/documentos, com prazo de resposta de 3 (três) dias úteis.

7.4. A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição:
 https://saudecomagente.ufrgs.br/inscricao

7.4.1. Caso a UFRGS solicite a complementação de informações/documentos de inscrição, o candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso sobre a necessidade de acesso à Plataforma de Inscrição.

7.5. Finalizada a análise pela UFRGS, será gerado parecer de homologação ou não homologação da inscrição. O candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso.

7.6. Em caso de não homologação da inscrição, o parecer mencionado no item 7.5 deste edital descreverá os motivos que resultaram na reprovação da inscrição.
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8. Do Resultado das inscrições

8.1. No dia 06/06/2022 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/ o Resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.

8.1.1 Os candidatos com a inscrição não homologada poderão interpor um único recurso fundamentado, exclusivamente pelo e-mail: [email protected]

8.1.2 O recurso deverá ser enviado, impreterivelmente, entre o dia 24/05/2022 (06h) à 25/05/2022 (23h59min), acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.

8.1.3 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

8.1.4 Os candidatos com recurso de inscrição provido constarão da lista final de inscrições homologadas, a qual será atualizada considerando a ordem de envio da inscrição dos candidatos.

8.2 No dia 23/05/2022 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/ o Resultado final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos.
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8.3. Em relação aos candidatos com a inscrição homologada, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem de envio da inscrição.

8.3.1. A data e a hora do envio da inscrição podem ser conferidas pelo candidato em seu Comprovante de Inscrição, gerado conforme informação constante no item 6.12 deste edital.

8.4. Na lista de candidatos com a inscrição homologada de cada Curso constará o nome completo do candidato, o Curso de inscrição e a classificação por ordem de inscrição.

8.4.1 Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate: I - maior idade; II - maior tempo de exercício na função de Agente de Saúde.

8.5. Em nenhuma hipótese o(s) resultado(s) será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.
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9. Do vínculo e matrícula

9.1. Os candidatos com a inscrição homologada, ordenados dentro do número de vagas previsto no item 4.1 deste edital, serão vinculados ao Curso indicado no ato da inscrição neste Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo Curso.

9.2.1 Em caso de desistência da vaga, o candidato selecionado terá até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final das inscrições para notificar, de forma justificada, a Secretaria do Curso, através do e-mail: [email protected]

9.3. Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.

9.4. A data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias será informada pelo endereço eletrônico da UFRGS: https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/
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10. Do cronograma do Processo Seletivo


O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.

11. Das disposições finais

11.1. O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no item 2.1 deste edital.

11.2. Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever neste Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e nos planos das atividades de ensino. Ao realizar a inscrição o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas.
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11.3. O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar a Plataforma de Inscrição. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro da Plataforma de Inscrição, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição neste Processo Seletivo.

11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.

11.5. O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.

11.6. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/ .

11.7. O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais da UFRGS.
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11.7.1 Após a efetivação da matrícula, o aluno poderá requerer a inclusão do nome social nos registros acadêmicos, nos termos da Decisão 506/2014 do CONSUN, que aprova a política de uso de nome social para pessoas travestis e transexuais.

11.8. Para a obtenção do Certificado do Curso Técnico o aluno deverá obter aprovação em todas as atividades de ensino do Curso.

11.8.1 Adicionalmente, para obter o Certificado de conclusão do Curso, é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou EJA e histórico escolar, para os candidatos que possuíam apenas o Ensino Fundamental concluído no momento da inscrição.

11.9 Maiores informações sobre o Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos seguintes canais: Disque Saúde 136; https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/deges/programa-saude-com-agente

11.10 Este Processo Seletivo tem validade por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Faculdade de Medicina, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.

CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES
Reitor

LÚCIA MARIA KLIEMANN
Direção Faculdade de Medicina

 —  Retificação do Edital - Curso técnico em Agente Comunitário de Saúde e Combate às Endemias. Acesse aqui!
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ANEXOS DO EDITAL

Formulário I - Modelo de Declaração de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e autorização da Chefia/Gestor, atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, e que atendam aos requisitos do Programa instituído pela Portaria MS 3.241/2020, assinado pela Chefia do candidato ou Gestor. Caso o documento não seja assinado com certificação eletrônica, o mesmo deve conter assinatura legível e carimbo.

Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor

Declaro que (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG exerce a função de Agente de Saúde no (preencher) MUNICÍPIO, (preencher) ESTADO, e atende aos requisitos do Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria MS 3.241/2020. O servidor está autorizado a realizar as atividades previstas no Curso.

Declaro ainda ciência dos itens 2.1.2 e 2.1.2.1 do presente Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.
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Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde

Nome do Estabelecimento de Saúde _________________________________________

Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ________________

Dados da Chefia/Gestor

Nome completo da chefia imediata ___________________________________________

Cargo __________________________

Número de registro em Conselho de Classe (se houver) __________________________

Assinatura ____________________________________

Local e data ___________________________________________________

Formulário II - Recurso do candidato quanto a não homologação de inscrição

Eu, (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG, inscrição número xx, candidato ao Curso xx, encaminho a presente solicitação de recurso ao resultado preliminar do Edital de Processo Seletivo.

Justificativa fundamentada:

Documentos anexos:

III - Projeto Pedagógico dos Cursos - Os Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos em que consta a matriz curricular, normas e demais informações, encontram-se disponível no endereço eletrônico https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/

Faça a usa inscrição no curso, acesse o link https://saudecomagente.ufrgs.br/inscricao 


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