Demissão: Quase 500 agentes comunitários de saúde e endemias serão dispensados em Tocantins.
Demissão: Quase 500 agentes comunitários de saúde e endemias serão dispensados em Tocantins.
Grupos no WhatsApp | Quase 500 agentes de saúde e endemias estão sendo dispensados para realização de seletivo público. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) deu 30 dias para regularizar a situação.
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Centenas de servidores contratados fora do padrão estabelecido pela Lei Federal 11.350/2006, que trabalham como Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Araguaína, estão sendo dispensados de suas funções. O motivo é que o MPTO recomendou a realização de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para os referidos cargos.
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No documento encaminhado ao prefeito Wagner Rodrigues e à secretária municipal de Saúde, Ana Paula, o promotor Airton Amilcar Machado Momo, da 6ª Promotoria de Justiça, fixa o prazo de máximo de 30 dias para que seja providenciada a elaboração de processo seletivo, conforme determina a Lei 1.1350, de 2006.
A recomendação foi entregue à prefeitura no dia 22 de março de 2022, data em que começou a contagem do prazo.
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Conforme informações do Portal da Transparência do Município que a prefeitura possui atualmente 169 agentes contratados e outros 311 que estão como servidores efetivos, incluídos no quadro de pessoal em gestões anteriores a 2012, mas que não teriam realizado concurso público.
Segundo Samuel Camêlo, coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, os agentes comunitários e de combate às endemias estão sendo penalizados por um erro da gestão municipal. Esse não é um caso isolado, considerando que apuramos que há no país mais de 200 mil agentes sem acesso a direitos fundamentais, precarizado por negligência do sistema.
"Apesar da situação delicada dos agentes de Araguaína (TO), a gestão tem em suas mãos a oportunidade de corrigir o erro cometido por gestores que antecedeu a administração atual. A proposta de realizar um processo seletivo público de provas e títulos permite o aproveitamento amplo da categoria, conforme temos recomendado em nossas consultorias à categoria. Resta saber se a gestão irá adotar esse modelo de processo justo, que aproveite as capacitações, tempo de experiência etc. É inaceitável que esses quase 500 agentes sejam penalizados por erros da administração municipalista," disse Samuel.
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Conforme a recomendação do Ministério Público, devem permanecer nos cargos somente os servidores que tenha sido contratados mediante processo de seleção pública. Todos os demais devem ser dispensados.
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O artigo 9º da Lei 1.1350, de 2006, afirma que “a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
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Quem já estivesse nos cargos antes da publicação da lei, em 2006, poderia permanecer no exercício das atividades somente até que fosse concluída a realização de processo seletivo público.
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