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Relator da PEC 9, Fernando Collor, é condenado por suposto uso indevido de recurso público

        Senador Fernando Collor de Mello.     —  Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.
 
Relator da PEC 9, Fernando Collor, é condenado por suposto uso indevido de recurso público
Publicado no JASB em 23.abril.2022.    

Grupos no WhatsApp O  Senador Fernando Collor de Mello, que recebeu a missão de ser o relator da  Proposta de Emenda à Constituição - PEC 09/2022, que estabelece o Piso Nacional de valor equivalente a dois salários mínimos R$ 2.424,00, Aposentadoria Especial, Incentivo de Insalubridade e outros direitos, tem usado as suas redes sociais para comentar o seu posicionamento sobre a referida relatoria. 
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Collor de Mello não só fez declarações favoráveis à PEC 09, como também revelou ter grande afinidade com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias. Collor declarou o contexto em que criou o Programa Agentes Comunitários de Saúde, durante o seu governo e reiterou a satisfação em participar desse momento histórico, que faz justiça ao agentes (ACS e ACE). Saiba mais aqui!

       Fernando Collor de Mello tem usado as redes sociais para falar favoravelmente sobre a Proposta que favorece aos agentes comunitários e de endemias.     —  Foto: Reprodução.

Infelizmente, nos deparamos uma notícia muito delicada, que afeta diretamente o relator da PEC 9/2022, trata-se do caso é relacionado ao uso de recursos públicos para realização de serviços em imóvel conhecido como "Casa da Dinda."

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) por uso indevido de cota parlamentar. A decisão, tomada por unanimidade, foi proferida na última quarta-feira (20) e divulgada na sexta-feira (22).

Com a definição adotada pelo Judiciário, Collor terá que ressarcir aos cofres públicos os valores que foram reembolsados por cota parlamentar para gastos em serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em um imóvel do senador conhecido como “Casa da Dinda”, que fica em um bairro nobre de Brasília (DF).


A ação popular foi aberta em novembro de 2017 por um advogado morador de Porto Alegre. Na ocasião, o autor da ação, a partir de uma reportagem veiculada pelo jornal Estado de São Paulo, afirmou que Collor utilizou a cota para o pagamento de custos de manutenção e de segurança patrimonial na “Casa da Dinda”.

O advogado apontou que o senador teria contratado as empresas Avanço Conservação e Limpeza Eireli – ME e Cicer Serviços de Conservação, Limpeza e Segurança Eletrônica Ltda para a realização de serviços como jardinagem, limpeza, conservação, portaria e segurança na residência, utilizando a cota parlamentar para custear as despesas.

Em abril de 2019, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que a ação aberta pelo advogado, que pedia que Collor fosse condenado a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida, foi julgada procedente. A juíza declarou a nulidade dos ressarcimentos e determinou que o senador teria que devolver os valores restituídos.

Ao recorrer ao TRF-4, Collor alegou que o caso seria de caráter “interna corporis”, ou seja, uma questão que deve ser resolvida internamente em cada Poder, sendo questão própria de regimento interno. Foi argumentada a possibilidade de o Parlamento interpretar e aplicar as regras que se destinam ao funcionamento do uso dos recursos.

A 3ª Turma, porém, negou a argumentação do senador e manteve a condenação. O relator, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “a questão relativa ao ressarcimento de despesas mediante utilização da CEAP [cota parlamentar] não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado Federal”.


– Trata-se, em realidade, de despesa pública e, como tal, se sujeita ao controle do Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso, não se caracterizando como ato interna corporis alheio ao controle judicial – apontou o desembargador.

O desembargador ainda ressaltou que a cota parlamentar “contempla apenas gastos na locação de imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial e não reembolso de despesas com serviços de vigilância patrimonial de modo autônomo”.

– Fica evidente que a utilização da verba para fins pessoais e familiares extrapola a previsão normativa do Senado (…). Logo, o ressarcimento de despesas com as contratações questionadas na presente demanda, ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, merecendo glosa a ser reparada – completou Favreto.

Com informações de Paulo Moura.

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        Desde antes da aprovação da PEC 22 pela Câmara dos Deputados, os diretores da CONACS estão em Brasília. Dessa vez para aprovar a PEC 9, no Senado.     —  Foto/Reprodução.
 
CONACS - A Convocatória Geral visa garantir a votação o mais rápido possível da PEC 9/2022, que garante o Piso Nacional de valor igual ou aproximado a 2 salários mínimos, mais a Aposentadoria Especial, insalubridade entre outros direitos. Veja a matéria completa, aqui!
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Lista das cidades que pagaram o Reajuste de R$ 1.750 do Piso Nacional dos ACS/ACE

        Em Pesquisa realizada pelo JASB, ACS/ACE informaram que várias Prefeituras já estão pagando o Reajuste do Piso Nacional em valor de R$ 1.750.     —  Foto/Reprodução.
 
Fique atento sobre as cidade que estão pagando o Reajuste do Piso Nacional. Ainda no dia 08 de janeiro de 2022, fizemos uma matéria exclusiva sobre a primeira cidade a declarar que pagaria o novo Reajuste do Piso Nacional aos ACS/ACE, em valor de R$ 1.750,  Veja a matéria completa, aqui!

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