CONACS defende em Brasília: 3 salários, Aposentadoria, Insalubridade em 40%...
Brasília: CONACS defende os 3 salários mínimos, Aposentadoria, Insalubridade em 40% para ACS e ACE, Incentivo e 30h. semanais.
Grupos no WhatsApp | A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde com a parceria de seus aliados e o apoio das categorias de Agentes de Saúde (ACS e ACE) tem avançado cada vez mais, no estabelecimento de novas conquistas de direitos para esses agentes. Conheça agora os detalhes das pautas que a Confederação defende em Brasília.
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No Brasil inteiro, nenhuma outra instituição representativa dos agentes comunitários e de combate às endemias conseguiu as proezas, que a Confederação Nacional tem conseguido. Claro que ela jamais conseguiria nada sozinha! Ela precisa do apoio de cada ACS e ACE do país, além de seus aliados, entre os quais está a equipe de voluntários do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
A CONACS conseguiu se articular e mudar a Constituição Federal diversas vezes para beneficiar as duas categorias de Agentes de Saúde de todo o Brasil. Isto é inquestionável!
Veja mais abaixo o que ainda falta conquistar.
Algumas das grandes conquistas obtidas sob a liderança da Confederação:
Emenda Constitucional 51/2006 - Regulamentação dos ACS e ACE dos mais diversos estados do país;
— Lei Federal 11.350/2006 - Regulamentação da EC 51/2006, estabelecendo os parâmetros legais que beneficiaram decisivamente aos ACS/ACE;
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— Emenda Constitucional 63/2006 - Estabelece que Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
— Lei Federal 12.994/2014 - Estabeleceu o direito dos agentes de saúde ao Piso Salarial Nacional;
— Lei Federal 13.342/2016 - Garante o direito dos ACS e ACE ao Adicional de Insalubridade a partir do salário base;
— Lei Federal 13.708/2018 - Estabeleceu o reajuste do Piso Nacional, congelado por meio de vetos do Governo Federal;
— Lei Federal 13.595/2018 - Lei Ruth Brilhante, estabelece o fortalecimento profissional dos ACS e ACE;
— Emenda Constitucional 120/2022 - Garante que nenhum ACS ou ACE receberá como salário base menos de 2 salários mínimos, além de garantir a Aposentadoria Especial e Insalubridade (ainda a serem regulamentadas).
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A Aposentadoria Especial defendida pela CONACS é de valor compatível aos dos agentes na ativa, ou seja, de 2 salários mínimos (podendo ser de 3 salários mínimos, caso o PL de autoria de Valtenir Pereira seja aprovado no Congresso). A Insalubridade poderá ficar em 40%, sobre o valor do salário base, tanto para os agentes comunitários quanto para os de combate às endemias.
Nenhum outro seguimento de servidores profissionais do país tem um histórico de tantas vitórias como o apresentado acima.
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Mas, o que ainda falta conquistar?
Proposta que beneficiam os ACS e ACE que tramitam no Congresso Nacional
— PL 1.336/2022: Determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, calculado sobre os vencimentos (dois salários mínimos). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na lei 11.350/2006.
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— PL 4.440/2020: Prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários e de combate às endemias. O texto altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios e repassado aos agentes e não permite o recurso ser usado com outra finalidade.
— PL 460/2019: Torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias do incentivo financeiro, criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta os profissionais com vínculo efetivo.
— PL 3.044/2022: Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
— PL 5.312/2016: Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a Redução da Jornada de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para 30 horas semanais.
— PEC 18/2022: Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado de três salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos da lei especifica.
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Proposta da Associação FNARAS
— PEC 14/2021: Supostamente trata da aposentadoria especial (Contudo, a Emenda Constitucional 120 já trata da questão e tem a regulamentação em tramitação em Brasília) e fixar a responsabilidade dos Prefeitos pela regularidade do vínculo empregatício dos agentes comunitários e de combate às endemias. Essa PEC também ficou conhecida como a PEC das Demissões em Massa, por ser apontada como possível causadora de inúmeras demissões, se aprovada. Leia mais, acesse aqui!
Sugestão Legislativa de iniciativa de Jailson Borges Gama Caetano (RJ)
— Sugestão Legislativa 33/2019: A Proposta de Federalização dos Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias foi criada há 4 anos e perdeu totalmente a força, depois que às principais lideranças do movimento se afastaram, devido a tentativa de manipulação política das duas categorias por meio da sugestão. Associar a Federalização à falsa desprecarização, se tornou um golpe lamentável e vergonhoso, inclusive, recusada em 2021 pelo próprio Jailson Borges Caetano, autor da Sugestão Legislativa.
A própria proposta de Federalização, por si mesma, seria a desprecarização que os ACS e ACE desejam. Se passaram 4 anos e a Sugestão 33 continua no mesmo ponto, praticamente sem sair do lugar, enquanto tentam iludir as duas categorias com argumentos vazios e sem nenhum ação prática. Essa proposta é bastante debatida, apenas em período eleitoral. O objetivo fica claro: tirar vantagens "eleitoreiras" dos ACS/ACE.
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Perguntas sobre a Federalização que nunca foram respondidas:
1. Por quê nesses 4 anos ninguém nunca dialogou com a relatora da Sugestão 33?
2. Por quê nenhuma instituição nacional voltada aos ACS e ACE defende a Federalização?
3. Por quê a CONACS alertou para os riscos que a Federalização representa para os ACS e ACE e a opinião dela não foi respeitada?
4. Por quê não existe uma Proposta (um projeto) que descreva o que a Sugestão 33 realmente propõe?
5. Por quê o autor da Sugestão 33 foi afastado da liderança da defesa da proposta?
6. O que acontecerá com as dezenas de milhares de ACS e ACE que não são estatutários?
7. O que ocorrerá com os ACS e ACE que são contratos temporários ou por tempo indeterminado?
8. O que ocorrerá com o tempo de serviço das duas categorias, numa hipótese de passarem para o quadro federal? Perderiam todo o tempo já trabalhado, receberiam uma indenização e começariam do zero?
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9. Assim como ocorreu com a FUNASA, que foi extinta, também poderá ocorrer com as funções de ACS e ACE caso seja agregados a um departamento do Ministério da Saúde?
10. O que ocorrerá com os ACS e ACE federalizados, caso os gestores municipais recusem os serviços deles, serão deslocados para outras cidades?
Fortalecimento ou enfraquecimento dos ACS e ACE do Brasil
As contradições, e as intencionalidades políticas que permeiam as ações Político-partidária, envolvendo os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são os grandes violões para o avanço das duas categorias. Se as lideranças do país, de forma geral, se envolvem com partidos políticos, as pautas dos ACS/ACE já não são mais prioridades. Esta, passa a ser dos caciques dos partidos, portanto, causando danos terríveis aos agentes. Esse é o principal motivo de ainda existir um volume tão elevado de agentes em situação precária, ou seja, o comprometimento de lideranças com partidos políticos.
O que faz um Agente Comunitário de saúde?
O Agente de Saúde ou Agente Comunitário de Saúde (ACS), profissional que integra a equipe de atenção básica à saúde, atua no desenvolvimento de ações para promoção da saúde e prevenção de doenças. O Agente Comunitário possui atuação em ações educativas de saúde, junto à população, com o seu atendimento em casas, bairros e comunidades.
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O agente de saúde está apto a integrar população e equipes de saúde em suas ações de educação (prevenção e promoção) sanitária. A sua atuação poderá envolver grupos específicos e peculiaridades sobre determinada localidade, portanto, o conhecimento deste profissional deverá ser abrangente - tanto na questão social, como nas questões geográficas e demográficas.
De acordo com a Lei n°13.595, promulgada em 2018 e que expõe diretrizes do trabalho do Agente Comunitário de Saúde, as atividades do profissional abrangem quatro possibilidades de atuação:
— a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
— o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
— a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
— a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
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As regulamentações da Lei nº 13.595 alteraram a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que apontavam as atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Sendo o mês de outubro importante para os profissionais, vale destacar que os agentes comunitários de saúde foram homenageados com uma data comemorativa para relembrar a importância de suas atribuições: 4 de outubro.
O que faz um Agente de Combate às Endemias?
Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas. Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Recenseamento de animais. Essas atividades são fundamentais para prevenir e controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose e malária e fazem parte das atribuições do agente de combate de endemias (ACE), um trabalhador de nível médio que teve suas atividades regulamentadas em 2006, mas que ainda tem muito o que conquistar, especialmente no que diz respeito à formação.
Assim como os agentes comunitários de saúde (ACS), os ACE trabalham em contato direto com a população e, para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Gerson Penna, esse é um dos fatores mais importantes para garantir o sucesso do trabalho.
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“A dengue, por exemplo, representa um grande desafio para gestores e profissionais de saúde. E sabemos que um componente importante é o envolvimento da comunidade no controle do mosquito transmissor. Tanto o ACS como o ACE, trabalhando diretamente com a comunidade, são atores importantes para a obtenção de resultados positivos”, observa.
O ACE é um profissional fundamental para o controle de endemias e deve trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em parceria com o ACS. “Além disso, o agente de endemias pode contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental . Como está em contato permanente com a comunidade onde trabalha, ele conhece os principais problemas da região e pode envolver a população na busca da solução dessas questões”, acredita o secretário.
Precarização
Durante muito tempo, as ações de controle de endemias foram centralizadas pela esfera federal, que, desde os anos 70, era responsável pelos chamados ‘agentes de saúde pública’. Mas, seguindo um dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1999 as ações de vigilância passaram a ser descentralizadas e hoje o município é o principal responsável por elas. O problema é que boa parte dos agentes ficou precarizada, por contratos temporários.
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Apenas em 2006 foi publicada a lei 11.350, que descreve e regulamenta o trabalho dos ACE e ACS. O texto diz que o trabalho dos agentes deve se dar exclusivamente no âmbito do SUS, que a contratação temporária ou terceirizada não é permitida (a não ser em caso de surtos endêmicos) e que deve ser feita por meio de seleção pública – alguns municípios já vêm realizando seleções. A lei diz ainda que um dos requisitos para o exercício da atividade do agente de endemias é ter concluído um curso introdutório de formação inicial e continuada.
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