Decisão do STJ pode garantir que Agentes de Saúde (ACS e ACE) se aposentem mais cedo
Decisão do STJ pode garantir que Agentes de Saúde (ACS e ACE) se aposentem mais cedo
Grupos no WhatsApp | SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que funcionários públicos que trabalham em atividades insalubres ou com periculosidade podem converter o tempo de serviço especial em comum para a aposentadoria. Há, porém, uma restrição: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até novembro de 2019, quando começou a valer a reforma da Previdência.
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A Segunda Turma do Tribunal julgou, na última quinta-feira (24), o processo de uma servidora que pediu para utilizar o período em que trabalhou como comissionada, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, no cálculo de sua aposentadoria do regime próprio, de servidores.
A advogada previdenciária Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o julgamento deve beneficiar categorias como enfermeiros, médicos, dentistas e técnicos de raio-X, que são expostos à radiação (entre outros profissionais de saúde).
O tempo especial refere-se ao trabalho exercido por profissionais que se expõem a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, em níveis acima dos permitidos pela lei, de maneira permanente e ininterrupta.
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Segundo o advogado e professor de direito Domingos Zainaghi, a decisão beneficia servidores públicos municipais, estaduais ou federais, que exerceram atividades nocivas à saúde ou à integridade física, ou seja, em condições especiais.
PRECDENTE NO STF
O pedido da segurada foi inicialmente negado. O entendimento do STJ foi de que a contagem recíproca de tempo de serviço nos dois regimes era vedada pela lei.
No entanto, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em agosto de 2020, que, até a aprovação da reforma da Previdência, por meio da emenda constitucional 103 de 2019, "não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum".
Por isso, o STJ reviu sua decisão para se alinhar à determinação do Supremo e autorizou a contagem do tempo nas duas modalidades e a expedição de Certidão do Tempo de Contribuição.
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Bramante ressalta, no entanto, que o segurado que realiza a conversão não possui o direito à aposentadoria especial. "A conversão aumenta o tempo que o segurado contribuiu, mas a aposentadoria será por tempo de contribuição."
A conversão de anos trabalhados em serviço insalubre ou perigoso para o trabalho comum também não respeita a proporção de um para um: para homens, deve-se multiplicar cada ano trabalhado por 1,4. No caso das mulheres, por 1,2, diz Bramante.
Ainda segundo a decisão do STF, o direito à conversão em tempo comum para trabalhadores que atuaram sob condições especiais após a aprovação da reforma da Previdência deve obedecer à legislação complementar dos entes federados, como os estados. Funcionários públicos municipais, estaduais e federais poderão converter período de trabalho de atividades insalubres em tempo de contribuição. Decisão abrevia o tempo de aposentadoria dos servidores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos das três esferas – municipal, estadual e federal – poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência. Isso significa que a aposentadoria pode ser requerida mais cedo.
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De acordo com a decisão do STJ, para cada ano que o servidor trabalhar em condições insalubres será contado 1,4 ano (cerca de 17 meses) no caso dos homens, e 1,2 (cerca de 14 meses e meio) no caso das mulheres.
Desta forma, todas as pessoas que trabalharam expostas a condições prejudiciais à saúde ou recebiam adicional de insalubridade podem pedir a conversão do tempo especial em comum. No entanto, a tem limitações.
Tempo para as mulheres
A contagem de tempo que, para as mulheres é maior, ou seja, cada ano trabalhado tem um peso maior no tempo de contribuição, de acordo com Camila Cândido, se dá por causa de uma regra consta no artigo 70º do Decreto 3.048/1999.
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Profissões insalubres
A decisão deve beneficiar em especial os trabalhadores da saúde do setor público, cujo grau de exposição a materiais tóxicos é grande. Mas além deles há outras categorias - a maioria na inicaitiva privada - que também são classificadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como insalubres.
Folha de S.Paulo
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