Tudo o que você precisa saber sobre a Proposta de Federalização dos ACS/ACE.
Tudo o que você precisa saber sobre a Proposta de Federalização dos ACS/ACE.
Grupos WhatsApp | FIQUE POR DENTRO: Esta página se tornará um canal voltado a Federalização.
Já realizando uma grande mobilização por meio do WhatsApp, buscando motivar a autora da pauta da Federalização. Hoje e amanhã (24 e 25 de fevereiro) iremos realizar mais uma ação, dessa vez na página da relatora, no Facebook. Também no Instagram da parlamentar.
Outras orientações: estabeleça contato com o seu senador e deputado federal, fale que precisa dele para aprovação da Proposta de Federalização da categoria. Junte-se a nós!
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Detalhe: basta acessar a página da parlamentar e deixar uma mensagem de motivação pelo trabalho que ela está fazendo em prol dos ACS/ACE de todo o Brasil. Juntos somos mais fortes!
A Senadora Mailza Gomes, relatora da Sugestão Legislativa nº 33/2019, que é a Proposta da Federalização na CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), no último dia 16 de fevereiro sinalizou no sistema do Senado Federal que a Proposta da Federalização está pronta para ser pautada na comissão, no Senado.
O que é a Federalização dos ACS/ACE?
A ideia de Federalização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não é algo novo. Foi sugerida pela 1ª vez em 2006, antes da aprovação da Emenda Constitucional 51.
O principal objetivo da Proposta de Federalização é tornar os ACS/ACE, que desejarem passar a integrar o quadro de funcionários públicos federais - com todos os direitos garantidos aos demais funcionários federais.
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Regime jurídico do servidor público federal
Regime jurídico é como se denomina um conjunto de normas a reger determinado tema ou contexto. No caso do servidor público federal, é o conjunto de regras e normas que conduzem sua vida funcional. O regime jurídico do servidor público é, portanto, as regras pertinentes a sua nomeação, estabilidade, aposentadoria, direitos, deveres e demais aspectos de atuação no serviço público.
Denomina-se regime jurídico estatutário aquele previsto em lei e não em contrato. E este é o caso do servidor público federal, que possui seu regime jurídico delineado pela Lei nº 8.112/1990.
A Lei nº 8.112/1990 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e em seu art. 2º conceitua servidor como aquele legalmente investido em cargo público.
Direitos do servidor público federal
Os direitos básicos do servidor público em todas as esferas de atuação estão previstos no art. 39, § 3º da Constituição Federal:
— 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (art. 7º, VIII da CF/1988);
— remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
— salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei (art. 7º, XII da CF/1988);
— jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários (art. 7º, XIII da CF/1988);
— repouso semanal remunerado (art. 7º, XV, da CF/1988);
— horas extras remuneradas em 50% (art. 7º, XVI, da CF/1988);
— férias acrescidas de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, da CF/1988);
— licença maternidade (art. 7º, XVIII, da CF/1988);
— licença paternidade (art. 7º, XIX, da CF/1988);
— proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos (art. 7º, XX da CF/1988);
— redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da CF/1988);
— proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX da CF/1988);
— regime de previdência diferenciado (art. 40 da CF/1988);
— estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (art. 41 da CF/1988).
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A estabilidade é listada como um direito do servidor público. Quanto a ela, é importante esclarecer que não se trata somente de uma garantia de emprego e sim da projeção do princípio da impessoalidade. A estabilidade garante a autonomia e a atuação do servidor público livre de interferências ilegítimas.
Seguindo com os direitos do servidor público federal, a Lei nº 8.112/1990 os prevê a partir do art. 40, sendo eles: o vencimento e a remuneração.
Além dos direitos, a Lei prevê ainda as seguintes vantagens:
Indenizações: ajuda de custo; diárias; transporte e auxílio-moradia.
Gratificações: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina e gratificação por encargo de curso ou concurso;
Adicionais: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno e adicional de férias.
Quem é o MONAFE?
O MONAFE - Movimento Oficial Nacional da Federalização está articulado e já tem novidade para avanço da pauta da Sugestão Legislativa nº 33/2019. Confira as novidades e entenda como o Movimento formado por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, que nasceu nas bases em janeiro de 2019, que sofreu um golpe em junho de 2021, mas, retomou as articulações e agora apresenta uma ótimas novidade.
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Os direitos dos ACS/ACE serão preservados?
Sim. Todos os direitos dos ACS/ACE será preservados e até mesmo ampliados, já que passarão a ser servidores federais. Com o diferencial de que todos os seus pagamentos não serão enviados aos 5.570 municípios. Como ocorre atualmente. Serão depositados diretamente nas contas dos funcionários.
O que ocorrerá com os ACS/ACE municipalizados?
Os ACS/ACE que já são servidores públicos municipais passarão a integrar o quadro de funcionários públicos federais com todos os seus direitos preservados. Lembrando que o servidor público federal, em média, recebem de duas a três vezes mais do que um agente municipal.
O que ocorrerá com os ACS/ACE com contrato precário?
Os ACS/ACE que não são servidores públicos municipais, no caso, estão sujeitos a contratação por tempo determinado ou indeterminado, também terão a oportunidade de fazer parte do quadro de servidores federais. Sabendo que cada caso será tratado conforme as suas peculiaridades.
Os ACS/ACE contratados perderão o FGTS?
Nenhum ACS/ACE perderá o seu FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os valores desse fundo pertence à categoria.
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Os agentes celetistas que forem federalizados receberão rescisão?
Todos os direitos dos ACS/ACE celetistas estarão garantidos, sem nenhuma só perda. Lembrando que os agentes estão saindo de uma situação sem estabilidade ou garantia de prolongada duração e inseridos no contexto de servidores públicos federais.
Em médica quanto recebe um ACE federal?
Os Agentes de Combate às Endemias Federais não recebem menos de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), contudo, não podemos garantir que no primeiro momento os federalizados receberão valor equivalente, contudo, inevitavelmente esse valor será atingidos.
Para mais detalhes sobre os valores e vantagens financeiras dos ACE's federais, veja o anexo atualizado da Lei Federal 11.350/2006.
A Proposta de Federalização é inconstitucional?
Na verdade, a Proposta de Federalização provocará uma modificação na Constituição Federal, assim como ocorreu com EC 51, em 2006.
Quem são as pessoas que afirmam que a Federalização é inconstitucional?
Geralmente o argumento de inconstitucionalidade da Proposta de Federalização é feito por pessoas ligadas as instituições responsáveis por um possível faturamento anual de quase R$ 2,5 milhões (quase dois milhões e meio de reais) pagos pelos ACS/ACE. Obviamente que as pessoas favorecidas com tal movimentação financeira tentam de tudo para evitar que os seus benefícios não sejam cessados.
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Os mais de 222 mil ACS/ACE sem acesso a direitos fundamentais
Durante muitos anos o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil vem denunciando a situação dos mais de 222 mil ACS/ACE sem acesso a direitos fundamentais. Sem as garantias previstas em Leis Federais, eles amargam toda a sorte de precariedade possível. O pior é que sofrem com falsas promessas de desprecarização, que somente agrava o sofrimento.
Recentemente denunciamos o absurdo que a PEC 14 poderá promover com a ampliação das demissões em massa. A proposta, se aprovada, irá pressionar os prefeitos para que exonerem (demitam) os ACS/ACE que estão precarizados. Saiba mais detalhes, aqui!
Como tudo começou
A Ideia Legislativa partiu do jovem ACE Jeison Caetano (Araruama/RJ), em 06 de janeiro de 2019. O autor não possuía habilidade e nem conhecimento de como viabilizar para que a proposta fosse projetada. Contudo, tudo mudou quando Samuel Camêlo, que a quase 20 anos administra uma rede nacional de voluntários voltada aos ACS/ACE, atuando por meio de redes sociais próprias, aceitou participar da defesa da então Ideia Legislativa da Federalização. Mais detalhes, aqui!
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Explosão em menos de 3 semanas
Todas as redes sociais ligadas aos voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde passaram a focar na Idea Legislativa. Grupos do WhatsApp, Facebook, páginas dos mais diversos provedores de redes sociais, Twitter, etc., todas essas mídias foram direcionada a atingir os 20 mil votos (assinaturas) necessárias para que a Ideia se tornasse uma Proposta Legislativa. O objetivo foi atingido em aproximadamente 3 semanas, depois da adesão de Samuel Camêlo e os voluntários. Detalhe: nada seria possível, sem o apoio dos ACS/ACE de diversos estados brasileiros.
Rapidamente a ideia passou a fazer parte de um movimento nacional com a participação de agentes comunitários e de combate às endemias de praticamente todos os estados brasileiros. Associações, sindicatos, federações etc., passaram a apoiar o movimento.
É verdade que houve oposição de uma série de instituições, que acreditam que a Federalização deixará de ser uma fonte de renda para si. Inclusive, houve manifestações e ações contrárias a Ideia Legislativa. Contudo, tal postura apenas fortaleceu o movimento que nasceu nos municípios.
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Aberração contratual
Para se ter ideia do absurdo que a categoria vem sofrendo, sem receber a devida atenção, só os Agentes Comunitários de Saúde da capital de São Paulo, ou seja, 8.942 agentes são contratados de forma absurdamente precária. Dentro da mesma cidade são várias OS's (Organizações Sociais) que privam a categoria de seus direitos, os tornando funcionários descartáveis. Em todo o Brasil, temos mais de 222 mil ACS/ACE sem a garantia de direitos fundamentais. Por que as entidades a nível nacional os estão ignorando?
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A Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 desde janeiro de 2022. Esse valor projeta um valor ainda mais justo para o salário base, a ser instituído pela PEC 22. Entenda o caso!
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Próximo passo: Com a aprovação do Reajuste do Piso Nacional os Agentes Comunitários e de endemias devem se articular.
A batalha em Brasília foi grande, nas redes sociais também, mas, chegou a hora de se organizar para garantir o reajuste dos R$ 1.750 nas bases, nos municípios. Não há o que temer, já fizemos isso antes, inclusive, com o reajuste escalonado, lembra?
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