STF - julgamento do Piso Nacional dos Agentes Comunitários e de Endemias na Suprema Corte.
PIS/PASEP | Corte maior do país decidirá em plenário físico, se o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias vale para estados, municípios e o Distrito Federal.
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O STF - Supremo Tribunal Federal vai decidir em plenário físico se o Piso Salarial Nacional para Agentes Comunitários e de Combate às Endemias é aplicável aos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do RE 1.279.765, que estava pautado em plenário virtual em dezembro, mas processo teve pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
Conforme matérias já publicadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, conforme alegações de sindicalistas da Bahia e diversos juristas que representam as duas categorias, tal situação no STF se originou de erro de procedimentos, cometidos pela AASA - Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia.
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O tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual (tema 1.132). Decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.
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No caso concreto, o município de Salvador/BA recorre de decisão da 6ª turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à Administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários de saúde, o pagamento do Piso Salarial da categoria, previsto na lei Federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/14. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de ADIn 4.167), validou a norma geral que fixou o Piso Salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
Em face da situação, a presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ilda Angélica Correia, se posicionou em busca de fortalecer a busca pela garantia de direito da categoria em Salvador. Contudo, segundo informações da líder, a direção da AASA-BA recusou a ajuda.
Luís Cláudio, diretor presidente da FENASCE - Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias questionou a postura da AASA, comentou sobre as falhas da associação no processo. Defendeu que essa angústia da categoria a nível nacional poderia ter sido evitada e que foi um erro grave deixar chegar nas mãos do STF, sob o risco de perda do que já foi conquistado. Leia a matéria completa e veja o vídeo, aqui!
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No processo, o município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do Piso Salarial Nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Reforça, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O que manifesta uma radical contradição, já que os recursos para pagamento do Piso é transferido à capital baiana, via FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Em seu pedido, o município solicitou que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a súmula vinculante 16. Se o pedido for atendido, segundo lideranças sindicais e juristas, que representam os ACS/ACE em sindicatos, associações e demais entidades, haverá uma catástrofe. As duas categorias serão afetadas e as perdas incalculáveis.
Processo: RE 1.279.765.
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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