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MPF obtém condenação de ex-prefeito de São Gabriel por improbidade administrativa

      Prefeitos que desviam recursos da saúde também podem sofrer ação por improbidade administrativa, inclusive, penal  —  Foto: Reprodução.
 
MPF obtém condenação de ex-prefeito de São Gabriel por improbidade administrativa
Publicado no JASB em 05.janeiro.2022.  

PIS/PASEP Rene Coimbra paralisou construção de creche no município e deve devolver mais de R$ 291 mil e pagar multa de R$ 10 mil; recursos eram oriundos de termo de compromisso firmado com FNDE.
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus), Rene Coimbra, por improbidade administrativa. Ele foi processado pelo órgão por não dar continuidade à construção de uma creche pré-escolar e por não ter prestado informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre os recursos já recebidos para a obra.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano referente ao recurso que já havia sido empregado na obra, no valor de R$ 291.011,52, comprovado por relatório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Além da restituição, a condenação inclui pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, perda da função pública (se estiver ocupando), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de cinco anos.

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Na ação de improbidade, o MPF apontou que, no ano de 2012, o município de São Gabriel da Cachoeira, por intermédio do então prefeito Pedro Garcia (gestão 2009-2012), celebrou o termo de compromisso PAC 203622/2012, junto ao FNDE, para a construção de uma creche pré-escolar localizada no beco Domingos Sávio. O valor total pactuado foi de R$ 1,4 milhão.

Quando Rene Coimbra (gestão 2013/2016) assumiu a gestão municipal, a empresa responsável pela obra já havia recebido por 16,94% do valor e executado o correspondente em 2012. No entanto, após a transição entre administrações, a empresa solicitou a continuidade das obras, mas não houve manifestação formal por parte da prefeitura.

Diante da interrupção nas obras, o termo de compromisso expirou em 30 de junho de 2015, sem a conclusão da construção da creche. O FNDE esclareceu que, com a falta da continuidade das obras, o que havia sido construído até então se deteriorou. Além de ter deixado a obra inacabada e sem condições de aproveitamento do que havia sido gasto, Rene Coimbra não apresentou ao FNDE informações sobre os recursos já repassados, apesar de ter sido notificado e da responsabilidade ser sua, uma vez que o Termo se encerrou na sua gestão.
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Descaso – A sentença aponta que Coimbra não apresentou justificativas plausíveis nem para a paralisação da obra e nem para a não prestação de contas da parcela dos recursos remetida pelo FNDE, com conduta que violou os princípios da Administração Pública da legalidade, da moralidade, da eficiência e da boa-fé objetiva, bem como gerou dano aos recursos públicos.

A atitude do requerido demonstra um descaso total com a verba pública e uma falta de compromisso no atendimento de uma ação tão importante para o município quanto a construção de uma creche para abrigar as crianças da região. (…) Não há fundamentos, portanto, que possam isentá-lo de culpa, pois foi eleito pelo povo para administrar, zelar e cuidar do patrimônio municipal, devendo cumprir os preceitos legais a que está submetido”, diz trecho da sentença.

A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 1003442-96.2017.4.01.3200

MPF
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