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Sancionada lei que mantém empregos de agentes comunitários e de combate às endemias

        Decisão está publicada no Diário Oficial.   —  Foto: Reprodução/Cristine Rochol/PMPA.
 
Sancionada lei que mantém empregos de agentes comunitários e de combate às endemias
Publicado no JASB em 11.janeiro.2022.  

PIS/PASEP O município irá manter 351 empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) da Estratégia de Saúde da Família e 81 empregos públicos de Agentes de Combate a Endemias (ACE) do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), transferindo seus trabalhadores para o Quadro Celetista em Extinção da Administração Direta.
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A decisão foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta segunda-feira, 10. A prefeitura, assim, avança no cumprimento da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com trânsito em julgado junto ao Supremo Tribunal Federal, que declara inconstitucional a lei que criou o Imesf.


Com carga horária de 40 horas semanais, os Agentes de Combate a Endemias são responsáveis por orientar sobre os sinais e os sintomas de agravos ou doenças causados por artrópodes e roedores de importância em saúde pública e encaminhar os casos suspeitos para a rede de saúde, entre outras atribuições. 
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Já os Agentes Comunitários de Saúde, integram a equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e fazem a ligação da unidade de saúde com o território e a comunidade. São responsáveis por cadastrar as famílias e acompanhar os indivíduos com maior vulnerabilidade e com doenças como tuberculose, infecções sexualmente transmissíveis, entre outras.

Histórico - O Imesf foi instituído pela lei 11.062, de 6 de abril de 2011, com atuação exclusiva no âmbito da Estratégia de Saúde da Família do Município de Porto Alegre. A lei que regia o instituto e autorizava sua criação foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). 

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Em 4 de setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal manteve decisão do TJ-RS. No final de 2020, foi iniciado o processo de extinção do Imesf. A ação direta de inconstitucionalidade que motivou o judiciário a analisar a questão foi ajuizada pela Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (Abrasus) e sindicatos.

Luize Baini
Lissandra Mendonça
Diário Oficial de Porto Alegre

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