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Cidades do Brasil que pagam o Incentivo Financeiro aos ACS/ACE

      O Incentivo Financeiro Adicional é um direito de todos os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias—  Foto: Divulgação.

Cidades do Brasil que pagam o Incentivo Financeiro aos ACS/ACE
Publicado no JASB em 08.dezembro.2021.  

Canal da Federalização | Segue abaixo os dados fornecidos pelos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias dos municípios relacionados abaixo. Orientamos aos amigos, cujas cidades não estão relacionadas abaixo, contudo, há certeza de que o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional é pago pela gestão municipal ou estadual, nos informe. A informação pode ser enviado por meio do formulário.
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A Primeira pesquisa realizada no Brasil sobre o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido como décimo quarto), foi realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do  Brasil em 9 de dezembro de 2014. Compartilhada em vários blogs da categoria, essa gratificação de final de ano se tornou popular. Contudo, a nossa luta ainda não está concluída, considerando que há inúmeras cidades que desviam o referido recurso, deixando aos ACS/ACE a ver navios.

Apesar das grandes barreira e artimanhas, impostas pelos prefeitos, nesse ano teremos um recorde no pagamento da gratificação. Isto ocorrer, graças aos colegas que seguem as orientações que fornecemos. É por esse motivo que estamos usando ferramentas jurídicas para estabelecer novas alternativas para atingir o alvo, que é o pagamento desse direito.

O importante é ser perseverante, ou seja, não desistir, ainda que as barreiras criadas pelos prefeitos pareçam impossíveis de serem atravessada. 

Assim como ocorre com diversas outras iniciativas, a rede de voluntários da MNAS foi a primeira instituição a realizar essa tão relevante Pesquisa, que serve de base para o pleito do INCENTIVO ADICIONAL. 
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Infelizmente, recebemos denúncias de instituições que, em parceria com as Prefeituras, se negam a lutar pela garantia do PAGAMENTO do Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários e de Endemias. Mas, já temos uma solução para esse problema. Brevemente iremos publicar nas Redes Integradas da Mobilização.

Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja aqui!

Abaixo temos a lista dos municípios que cumprem a legislação, pagando o Incentivo Adicional:



Nordeste

Alagoas (6)
AL -  Olivença
AL - Belém
AL - Igreja Nova
AL - Palmeira dos Índios 
AL - Pilar 
AL - Taquarana (a confirmar)

Aguardamos mais informações sobre as demais cidades que pagam o benefício e ainda não fomos informados. Use o formulário de contato e nos envie quais cidades não estão na lista, contudo, realiza o pagamento. Obrigado!

Bahia (56)
BA - Aratuipe
BA - Antas
BA - Aurelino Leal
BA - Barra do Rocha
BA - Belmonte
BA - Bom Jeus Lapa.
BA - Camacã 
BA - Canavieiras 
BA - Caraíbas
BA - Central
BA - Correntina
BA - Cruz das Almas
BA - Dom Macedo Costa
BA - Eunápolis
BA - Esplanada
BA - Floresta Azul
BA - Guaratinga 
BA - Mucuri
BA - Nazaré
BA - Pojuca
BA - Porto Seguro 
BA - Itapebi  
BA - Itabela 
BA - Itaberaba
BA - Itagimirim                         
BA - Itapé.
BA - Itapetinga
BA - Itanagra
BA - Itanhem
BA - Jequié
BA - Juazeiro do Norte
BA - Jussara
BA - Lajes
BA - Maracás.                           
BA - Muritiba.
BA - Muniz Ferreira
BA - Nazaré.         
BA - Primavera   
BA - Planalto               
BA - Pojuca. (Paga sem lei)
BA - Ruy Barbosa
BA - Salinas
BA - Santa Cruz
BA - Santa Cruz Cabrália 
BA - São Francisco do conde
BA - São Gonçalo..                                 
BA - São Miguel das Matas.                       
BA - Santo Antônio de Jesus
BA - Serrinha
BA - Simões Filho
BA - Tapiramutá
BA - Teixeira de Freitas
BA - Teodoro Sampaio
BA - Ubaira. Os ACE's Recebem desde 2015
BA - Ubatã
BA - Varzedo. 
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Ceará (60)
CE - Abaiara
CE - Aurora
CE - Baixio
CE - Barro
CE - Beberibe
CE - Cariús
CE - Guaraciaba do Norte
CE - Itapajé
CE - Aracati
CE - Barro
CE - Brejo Santo
CE - Capistrano
CE - Caucaia
CE - Coreaú
CE - Crato
CE - Guaraciaba
CE - Groaíras
CE - Icó
CE - Iguatu
CE - Iraucuba
CE - Itapajé
CE - Itapipoca
CE - Itaumirim
CE - Jaguaribe
CE - Jaguaribara
CE - Jati
CE - Juazeiro do Norte
CE - Jucas
CE - Limoeiro do Norte
CE - Lavras da Mangabeira
CE - Madalena
CE - Maracanau
CE - Mangabeira
CE - Mauriti
CE - Milagres
CE - Milhã
CE - Morada Nova
CE - Morrinhos
CE - Novo Oriente
CE - Nova Russas
CE - Ocara
CE - Oros
CE - Paramoti
CE - Pacatuba
CE - Pena Forte
CE - Pires Ferrera
CE - Porteiras
CE - Potiretama
CE - Quixadá  
CE - Quixeramobim
CE - Quiteranópolis
CE - São João do Jaguaribe 
CE - Solonópole
CE - Senador Pompeu
CE - Santa Quitéria
CE - Tauá
CE - Tejucuoca
CE - Uruburetama
CE - Umirim
 
Maranhão (22)
MA - Aldeias Altas
MA - Água Doce do Maranhão
MA - Amarante do Maranhão
MA - Araioses
MA - Araguana  
MA - Brejo
MA - Buritirana
MA - Davinópolis
MA - Colinas
MA - Cidelândia
MA - Codó
MA - Coroatá
MA - Barão de Grajaú
MA - Godofredo Viana
MA - Pedreira
MA - Pinheiro
MA - Presidente Dutra
MA - Primeira Cruz
MA  - Porto Rico
MA - São Mateus do Maranhão
MA - Zedoca

Paraíba (5)
PB - Marizópolis
PB - Patos
PB - São Sebastião de Lagoa de Roça
PB - Juarez Távora
 Ainda há várias cidades não informadas.

Pernambuco (27 cidades)
PE - Afrânio 
PE - Altinho
PE - Araripina
PE - Bezerros
PE - Cabo de Santo Agostinho
PE - Carpina
PE - Camaragibe (a confirmar)
PE - Cedro (desde 2008)
PE - Gravatá
PE - Igarassu
PE - Ilha de Itamaracá
PE - Ipubi
PE - Jaboatão dos Guararapes (a confirmar)
PE - Joaquim Nabuco
PE - Lagoa Grande (ainda informe)
PE - Maria da Boa Vista
PE - Ouricuri
PE - Paudalho (passou a ser desviado em 2017)
PE - PAULISTA
PE - Primavera  (desde 2012)
PE - Ribeirão (2018)
PE - Sirinhaém
PE - Surubim
PE - Trindade (desde 2013)
PE - Timbaúba (desde 2009)
PE - Tacaimbó (em dezembro de 2017)
PE - Verdejante
PE - Vitória de Santo Antão
Ainda há cidades não informadas.

Piauí
PI - Pimenteiras
PI - José de Freitas

Ainda há várias cidades não informadas, portanto, se você tiver informações de outra cidades, por gentileza, nos envie os dados.
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Rio Grande do Norte (5)
RN - Caicó
RN - São Francisco do Oeste
RN - São Tomé
RN - Alto do Rodrigues
RN - Rosado
Ainda há várias cidades não informadas.

Sergipe (3)
SE - Boquim
SE - Santa Rosa de Lima
SE - Siriri
Ainda há várias cidades não informadas.

Sudeste
São Paulo (21)
SP - Anastácio
SP - Aramina 
SP - Cristais Paulista
SP - Paulista
SP - Cruzeiro
SP - Divinolândia
SP - Feijó
SP - Ipuã
SP - Itapera
SP - Itatiba
SP - Marília
SP - Mongaguá
SP - Presidente Epitácio
SP - Presidente Venceslau
SP - Rosana
SP - Santo Anastácio
SP - São José da Bela Vista
SP - Tupã
SP - Vargem Grande Paulista
SP - Votuporanga SP
Ainda há várias cidades não informadas.

Rio de Janeiro

RJ - Petrópolis
Ainda há várias cidades não informadas.

Minas Gerais
MG - Belo Horizonte (a confirmar)
MG - Romaria
MG - Varginha
Ainda há várias cidades não informadas.

Espírito Santo
ES - Ibatiba 
Ainda há várias cidades não informadas.

Centro Oeste
Goiás (24)
GO - Águas Lindas
GO - Alto Horizonte
GO - Amaralina
GO - Aparecida
GO - Bela Vista de Goiás (desde 2016)
GO - Goiatuba (Desde 2012)
GO - Guapó
GO - Itaberaí 
GO - Taquaral de Goiás
GO - Itapaci (Desde 2019)
GO - Itauçu
GO - Itumbiara
GO - Mara Rosa (desde 2013)
GO - Mairipotaba de Goiás
GO - Morrinhos 
GO - Novo Gama
GO - Orizona
GO - Paranaiguara
GO - Porangatu  (desde 2011) 
GO - Santa Helena de Goiás 
GO - Senador Canedo
GO - Taquaral de Goiás
GO - Uruaçu
GO - Vianópolis
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Brasília
DF - Novo Gama (Paga desde 2014)

Mato Grosso do Sul (7)

MS - Campo Grande
MS - Dourado
MS - Naviraí
MS - Itaporã
MS - São José do Norte
MS - Fátima do Sul
MS - Nova Alvorada do Sul
MS - Rio Brilhante

Ainda há várias cidades não informadas.

Mato Grosso (6)

MT - Peixoto de Azevedo 
MT - Alto do Araguaia  
MT - Nova Canaã
MT - Mirassol D'Oeste 
MT - São José do Rio Claro
MT - Vera (desde 2014)
Ainda há várias cidades não informadas.

Norte

Acre
AC - Cruzeiro do Sul

Amazonas
Não informado!

Amapá
Não informado!

Pará
PA - Marabá 
PA - Jacunda (Agentes recebendo atrasado, com dificuldades)
Ainda há várias cidades não informadas.

Rondônia
Não informado!

Tocantins (6)
TO - Ananindeua
TO - Miracema (Lei municipal aprovada em 2019)
TO - Nazaré
TO - Paraíso do Tocantins (Desde 2019)
TO - Porto Nacional
TO - Xambioá (Desde 31/10/19)

Ainda há várias cidades não informadas.

Roraima 
Não informado!

SUL

Paraná
PR - Assaí

Ainda há várias cidades não informadas.

Rio Grande do Sul (14)

RS - Bagé
RS - Capão da Canoa
RS - Ciríaco
RS - Condor
RS - Feliz
RS - Ijuí
RS - DOM PEDRITO
RS - Herval
RS - Rosário do Sul
RS - Novo Barreiro
RS - São Francisco de Asis
RS - Santo Ângelo
RS - Três Passos
RS - Vitória das Missões

Santa Catarina
Não informado!

Acesse o post da primeira pesquisa, lançada em 2014, Clique aqui!
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Esta pesquisa poderá ser ampliada a qualquer momento, dependendo das informações enviadas pelos ACS/ACE. É notório que o número de municípios que garantem esse pagamento é consideravelmente maior.


Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
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A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

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