Prefeitura só permite acesso de agentes de saúde vacinados.
Prefeitura só permite acesso de agentes de saúde vacinados.
Canal da Federalização | A partir da terça-feira (07), entrou em vigor em Colatina o Decreto nº 26.053, de 03 de dezembro de 2021, que delimita o acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades da Prefeitura de Colatina aos agentes públicos que estiverem devidamente imunizados contra a Covid-19.
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Segundo a gestão, a medida tem como objetivo assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde tanto dos profissionais quanto dos usuários dos serviços da Prefeitura, que frequentam esses espaços. A exceção à regra se dará, em caráter exclusivo, aos que apresentarem laudo médico que contraindique o uso do imunizante vacinal.
São considerados agentes públicos: servidores efetivos, estatutários e celetistas; comissionados e temporários; estagiários; residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão (ICEPi) e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados à Prefeitura; e servidores cedidos ao município, a qualquer título, por outros entes da Federação. Estre esses, estão os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias.
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De acordo com o decreto, será identificado como imunizado o agente público que estiver com o esquema vacinal primário completo, conforme previsão do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 e disponibilidades das vacinas no Estado. Aqueles que estiverem sem imunização vacinal ou com dose em atraso para a integralização do ciclo de vacinação serão notificados pela Secretaria de Recursos Humanos ou entidade em que trabalha.
Os agentes públicos notificados deverão comprovar, em um prazo de cinco dias, a vacinação contra a Covid-19, mediante entrega do atestado de vacinação ao RH. A ausência de comparecimento ao expediente, em razão de não ter imunização vacinal contra a Covid-19, será registrada como falta injustificada.
Além dos descontos de valores decorrentes de eventuais faltas injustificadas, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo, na apuração de conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o Erário e o interesse público.
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O decreto prevê ainda que as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao município por meio de quaisquer contratos administrativos deverão designar para o desenvolvimento das atividades contratadas, em caráter obrigatório, profissionais que tenham sido imunizados contra a Covid-19. A inobservância da regra corresponderá a infração contratual, a ser devidamente representada pelo gestor fiscal do contrato à autoridade competente, para aplicação de penalidade.
Assessoria de Comunicação – PMC
Eduardo Candeias / Katler Dettmann / Maria Tereza Paulino
Foto: Juliana Fiorot
Texto: Eduardo Candeias
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