14º - Saiba como os ACS/ACE podem fazer para que a prefeitura pague o Incentivo financeiro.
14º - Saiba como os ACS/ACE podem fazer para que a prefeitura pague o Incentivo financeiro.
Camisas para ACS/ACE | Chegamos a mais um final de ano e com ele a previsão do tão esperado Incentivo Financeiro Adicional, uma gratificação repassada pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde cuja destinação é pagamento de uma parcela extra de final de ano aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Embora muitos municípios já façam o pagamento, alguns deles a mais de dez anos, ainda há os maus gestores que apostam na falta de informação desses agentes para desviarem o referido recurso. O grande detalhe é que o prefeito pode responder por improbidade administrativa, se desviar esse dinheiro federal de sua finalidade. Sendo assim o prefeito pode responder administrativa e penalmente.
A a nível nacional, o Incentivo Financeiro Adicional, conhecido como 14º salário ou parcela extra de final de ano foi popularizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Milhares de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias já foram beneficiados com as nossas informações, em praticamente todos os estados do país. Apesar de tal fato, ainda há muitos municípios que não repassam essa gratificação. É sobre esse problema que iremos tratar nessa matéria.
É conhecendo o direito, que podemos lugar por ele!
Como podemos fazer para que a minha prefeitura pague a parcela extra enviada pelo Ministério da Saúde (14ª parcela)?
Em resposta a pergunta de vários amigos, quer por meio de um dos grupo do WhatsApp que administramos, Facebook ou Telegram, respondemos o seguinte:
1º. É importante que a categoria vá até o Portal do FNS - Fundo Nacional de Saúde e confira os dados do repasse, inclusive, dê um print para poder reivindicar o valor. No ano passado a 14ª parcela dos ACE ocorreu em novembro e dos ACS em dezembro. Confira o Passo a Passo, aqui!
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2º. Verifique quais foram as cidades de seu estado que já declararam receber o Incentivo, veja a lista aqui. Você também pode realizar um levantamento entre os colegas de seu estado para saber quais municípios pagam e não entraram em nossa lista. Lembre-se: estamos falando de R$ 1.550 extra para você e cada colega de sua cidade. Detalhe: além de outros pagamentos dos anos seguintes.
Caso você identifique alguma cidade que paga e não está na lista, nos informe usando o formulário disponível na página!
3º. Faça a solicitação do pagamento da 14ª parcela do repasse, usando o modelo padrão que disponibilizamos, aqui. Por meio desse link também é possível visualizar um vídeo, orientando de como fazer a verificação no Portal do FNS.
O requerimento deverá ser preenchido e apresentado no setor de protocolo em 2 vias. Uma ficará e a outra (protocolada) deverá ficar com você.
Obs: Você pode fazer isso de iniciativa própria, também a sua categoria poderá fazer esses procedimentos por meio de uma Comissão Especial, criada especificamente para resolver essas demandas, por meio do sindicato ou associação.
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4º Se a gestão indeferir (negar), considerando que já está desviando o recurso, há algumas alternativas a seguir:
A. Junte cópias das portarias do Ministério da Saúde, que trata do incentivo. Também da Lei e Decreto, junte com a declaração de indeferido e a cópia da solicitação feita no protocolo da prefeitura;
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B. Buscar apoio na Câmara de Vereadores, considerando que os parlamentares são fiscais do poder executivo municipal. Detalhe: procure a oposição ao prefeito. Os vereadores deverão cobrar o pagamento do prefeito, inclusive, que ele comprove em que foi investido os repasses anteriores, sabendo-se que não pode ser usado para pagamento do 13º. Certamente haverá uso ilegal do recurso repassado pelo FNS. O que poderá complicar a situação do prefeito, quanto a questão de improbidade administrativa. Considerando essa situação delicada em que a gestão se encontrará, poderá haver a negociação para um acordo, que possibilite o pagamento do repasse vindouros e, também, do retroativo (pagamento dos valores repassados nos anos anteriores, a depender do acordo a ser pactuado com a gestão).
OBS: os vereadores também poderão criar um Projeto de Lei, já que o recurso é repassado pelo Governo Federal, portanto, não onera os cofres da prefeitura. Se onerasse não seria possível. Este projeto será votado, aprovado e irá para sanção do prefeito. Caso ele vete, o projeto volta à Câmara dos Vereadores e os parlamentares derrubarão o veto.
A categoria precisará se mobilizar para convencer a maioria dos vereadores a votar favorável a essa pauta.
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C. A segunda alternativa é levar o caso ao MPF - Ministério Público Federal. Considerando que se trata de desvio de Recurso Público Federal. A representação da categoria, ou mesmo, a Comissão Especial que foi criada, poderá buscar o suporte do MPF. Toda a documentação juntada (conforme orientações citadas a 4º, deverá ser apresentada).
Saiba mais sobre o Repasse do Incentivo Financeiro Adicional (14ª Parcela do FNS)
O valor de custeio, que foi publicado no Diário Oficial da União, por meio da Portaria GM/MS Nº 3.317/2020, substituiu Portaria nº 3.270/2019, já definiu os valores dos repasses financeiros de custeio dos agentes comunitários de saúde. Semelhantemente o valor do custeio dos agentes de combate as endemias foi definido em valor equivalente.
Agora o Incentivo Financeiro Adicional, conhecido como 14º salário ou 14ª parcela, também terá o mesmo valor fixado no Piso Salarial Nacional, que é de R$ 1.550 (mil e quinhentos reais).
Entre novembro e dezembro, o Ministério da Saúde repassará aos estados e municípios o valor de R$ 1.550 por cada agente comunitário e de combate às endemias. O valor deverá ser repassado aos agentes como uma parcela extra, que não pode ser utilizado para pagamento de décimo terceiro salário como alguns gestores fazem. Na verdade, tal prática se constitui em desvio de recurso público federal.
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Não esqueçam nunca: os prefeitos podem tentar usar de seu poder de compra para impedir que a articulação para garantir o pagamento do incentivo ocorra. Alguns municípios receberam milhões para o pagamento dessa parcela extra. Apesar desse fato, vários agentes conseguiram fazer com que o recurso fosse pago. Isto é ótimo!
Mais detalhes sobre o Incentivo Financeiro Adicional (14º)
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
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A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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