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Incentivo financeiro pago a agentes comunitários e de endemias será de R$ 1.550

  Valor do Incentivo Financeiro Adicional, que é a parcela extra de final de ano, já está definida. —  Foto: Reprodução.

Incentivo financeiro pago a agentes comunitários e de endemias será de R$ 1.550
Publicado no JASB em 29.junho.2021. 

Agentes de Saúde valor de custeio, que foi publicado no Diário Oficial da União, por meio da Portaria GM/MS Nº 3.317/2020, substituiu Portaria nº 3.270/2019, já definiu os valores dos repasses financeiros de custeio dos agentes comunitários de saúde. Semelhantemente o valor do custeio dos agentes de combate as endemias foi definido em valor equivalente. 
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Agora o Incentivo Financeiro Adicional, conhecido como 14º salário ou 14ª parcela, também terá o mesmo valor fixado no Piso Salarial Nacional, que é de R$ 1.550 (mil e quinhentos reais).

Entre novembro e dezembro, o Ministério da Saúde repassará aos estados e municípios o valor de R$ 1.550 por cada agente comunitário e de combate às endemias. O valor deverá ser repassado aos agentes como uma parcela extra, que não pode ser utilizado para pagamento de décimo terceiro salário como alguns gestores fazem. Na verdade, tal prática se constitui em desvio de recurso público federal. 


Mais detalhes sobre o Incentivo Financeiro Adicional (14º)
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Edição: Graça Adjuto
Por Agência Brasil - Brasília
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

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