Incentivo Adicional (14º): Modelo de Projeto de Lei a ser proposto pela Câmara Municipal e enviado ao prefeito
Articulação dos Agentes comunitários de Saúde e de Combate às Endemias garante o pagamento do Incentivo Adicional, mediante Projeto de Lei. — Foto/Reprodução.
Incentivo Adicional (14º): Modelo de Projeto de Lei a ser proposto pela Câmara Municipal e enviado ao prefeito
Camisas para ACS/ACE | Há quase duas décadas (20 anos) usamos as redes sociais para orientar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre os seus direitos e como os garantir, já que, desde de sempre, apenas uma pequena parcela tem os seus direitos fundamentais garantidos, exatamente como foi comprovado em Pesquisa realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde e MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde. Por Samuel Camêlo*
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Projeto de Lei que garante o Incentivo Adicional
Como é de conhecimento geral, o Incentivo Financeiro Adicional (popularmente chamado de 14º salário - não use esse termo para reivindicá-lo, porque a expressão cria confusão jurídica) é um direito dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, contudo, os prefeitos e os sus secretários de saúde usam de manobras maliciosas para desviar tal recurso, mesmo correndo o risco da administração ser condenada por improbidade administrativa, inclusive, passiva de ações penais.
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O ordenamento jurídico que comprova o direito da categoria de ACS/ACE ao Incentivo Adicional é muito vasta, inclusive, com ações judiciais sendo confirmadas em favor da categoria.
Para acabar com a ansiedade da categoria, quanto ao recebimento do pagamento do incentivo no final do ano, considerando que a cada quatro anos há eleições municipais, portanto, havendo possibilidade de troca de gestores, abrindo a chances de passar pela municipalidade um mal gestor, que seja omisso as leis e direitos da categoria, sugerimos que seja criado um Projeto de Lei que garante o Incentivo Adicional. Esse PL pode partir do por executivo ou do legislativo, ou seja, do próprio prefeito ou dos vereadores.
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Prefeitos que alegam ilegalidade do PL vindo dos vereadores
Usando de má-fé ou por ignorância, o que é pouco provável, alguns prefeitos tem alegado ilegalidade (inconstitucionalidade) do Projeto de Lei que nasce de iniciativa do legislativo municipal (vereadores), contudo, é totalmente constitucional que a Câmara de Vereadores apresente, vote e aprove um PL de sua iniciativa, já que tal projeto não acarreta onerosidade ao executivo municipal. Trata-se de uma questão atípica, ou seja, o recurso que estará sendo garantido aos ACS/ACE vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde e não dos cofres municipais. Nesse caso, não existe nenhuma ilegalidade no Projeto de Lei de iniciativa do legislativo municipal (vereadores).
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Decisão do Supremo fortalece a iniciativa do PL de iniciativa dos vereadores
A decisão do Supremo, que teve como relator o Ministro Gilmar Mendes, fixou entendimento no sentido de reafirmar a jurisprudência da Corte, para dizer que não é inconstitucional lei municipal de iniciativa de vereador quando a matéria tratada não está inserida no rol taxativo previsto no art. 61, § 1º, II da Constituição Federal, cuja reprodução é obrigatória nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais devido ao princípio da simetria, ainda que tais leis estabeleçam novas despesas para o município.
Ou seja, a decisão do STF em repercussão geral definiu a tese 917 para reafirmar que: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,a, c e e, da Constituição Federal).”
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Ficou claro que, com exceção das matérias previstas expressamente naqueles dispositivos e seus correspondentes a nível estadual e municipal, todas as outras são inalcançáveis pela inconstitucionalidade formal subjetiva, ou seja, vício de iniciativa, uma vez que a interpretação dada pela Suprema Corte é restritiva e não amplia o rol taxativo previsto pelo legislador constituinte.
Cidades que pagam o Incentivo
O grande número de cidades que pagam o Incentivo Financeiro Adicional comprova que os muitos gestores públicos municipais (prefeitos e secretários de saúde) são conscientes do direito dos ACS/ACE e preferem agir dentro da legalidade, em relação ao referido direito.
Nenhum prefeito paga o Incentivo por ser bonzinho, mas em face da legalidade existente no direito dos agentes.
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*Samuel Camêlo - Além de ser coordenador da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil é bacharel em direito, graduado e pós-graduado em história. Fez parte da equipe técnica que elaborou a formação técnica de 1.520 ACS's em Recife como voluntário. Há quase 20 anos que ele, juntamente com a rede de voluntários usa as ferramentas interativas da rede mundial de computadores para fortalecer a luta nacional da categoria.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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